A Lei Municipal n.º 393/2012, de 22 de agosto de 2012, de ...

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Q3877424 Administração Pública
A Lei Municipal n.º 393/2012, de 22 de agosto de 2012, de Porto dos Gaúchos/MT, estabelece que a carreira dos servidores do Quadro Geral da Câmara Municipal é constituída nos níveis:
Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: A questão se resolve pela comparação direta entre o enunciado e a enumeração do art. 52 reproduzida no documento oficial municipal: quatro níveis, com Apoio Legislativo, Assistente Legislativo, Técnico Legislativo e Gestor Legislativo. A alternativa B é a única que corresponde a essa सूची legal.

Tema central: Níveis da carreira
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. A alternativa troca níveis legais por denominações que não constam no art. 52: usa "auxiliar legislativo" e "analista legislativo", quando a enumeração localizada traz "apoio legislativo" e "gestor legislativo". Além disso, omite Gestor Legislativo, que integra os quatro níveis legais.
B
Certa
A letra B está correta por reproduzir os quatro níveis previstos no art. 52: Apoio Legislativo, Assistente Legislativo, Técnico Legislativo e Gestor Legislativo.
C
Errada
Incorreta. A alternativa utiliza "auxiliar legislativo" e "analista legislativo", que não aparecem na enumeração legal reproduzida. Também deixa de fora dois níveis exigidos pelo art. 52 na redação localizada: Apoio Legislativo e Gestor Legislativo.
D
Errada
Incorreta. Embora contenha Apoio Legislativo e Técnico Legislativo, substitui indevidamente Assistente Legislativo por "auxiliar legislativo" e ainda omite Gestor Legislativo. O problema não é só o nome trocado, mas também a lista incompleta diante dos quatro níveis previstos.
Pegadinha da questão
A confusão real era trocar "apoio legislativo" por "auxiliar legislativo" e induzir o candidato a marcar uma lista com apenas 3 níveis, quando a redação normativa localizada indica 4.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão cobrar a enumeração legal de um elemento, compare a alternativa com o texto normativo exato, sem aceitar substituições de nomes.
  • Se a base legal trouxer número fechado de itens, descarte alternativas com quantidade diferente ou com omissão de algum elemento obrigatório.
  • A troca de uma denominação legal por outra parecida já invalida a opção quando a lei exige correspondência literal.

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