A respeito dos recursos, é correto afirmar:
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Vamos analisar a questão proposta sobre recursos no CPC de 1973. O tema central é a compreensão das regras de cabimento e processamento dos recursos no ordenamento jurídico vigente à época. Agora, vamos detalhar cada alternativa.
Alternativa E: O juiz não receberá o recurso de apelação quando a sentença estiver em conformidade com Súmula do Superior Tribunal de Justiça ou do Supremo Tribunal Federal.
Justificativa: Esta alternativa está correta. De acordo com o CPC de 1973, mais especificamente o artigo 518, parágrafo único, a apelação não será recebida quando a sentença estiver de acordo com súmula do STJ ou STF. Isso visa garantir a uniformização da jurisprudência e evitar recursos desnecessários.
Exemplo prático: Imagine que a sentença de um processo versa sobre a aplicação de uma súmula vinculante do STF. Neste caso, o juiz de primeira instância não receberia a apelação, pois a sentença já está em conformidade com a súmula.
Agora, vamos analisar por que as outras alternativas estão incorretas:
Alternativa A: Nos embargos infringentes, quando o desacordo for parcial, o julgamento não fica restrito à matéria objeto da divergência, possibilitando o reexame integral do alegado na apelação.
Erro: Esta afirmação está incorreta. Nos embargos infringentes, o reexame é restrito à parte da decisão em que houve divergência, não se estendendo a toda a matéria da apelação. O objetivo dos embargos é justamente revisar apenas o ponto divergente.
Alternativa B: A parte que, no prazo legal, apresentou recurso autônomo, pode também interpor recurso adesivo.
Erro: O recurso adesivo, conforme o CPC de 1973, só pode ser interposto pela parte que não recorreu no prazo principal, sendo uma opção apenas para quem não apresentou recurso autônomo.
Alternativa C: O Ministério Público tem legitimidade para recorrer no processo em que é parte, não podendo fazê-lo naqueles em que oficiou como fiscal da lei.
Erro: A alternativa está errada porque o Ministério Público pode recorrer em processos em que atua como fiscal da lei, desde que exista interesse público envolvido. O MP tem função de zelar pelo interesse público, o que justifica sua atuação em tais casos.
Alternativa D: O recorrente poderá, a qualquer tempo, desistir do recurso, desde que haja anuência dos litisconsortes.
Erro: De acordo com o CPC de 1973, a desistência do recurso não depende da anuência dos litisconsortes. O recorrente pode desistir de seu recurso de forma unilateral, sem necessidade de concordância dos demais envolvidos.
Conclusão: A questão aborda o entendimento sobre recursos no CPC de 1973, focando em aspectos como a recepção de apelação e legitimidade para recorrer. Compreender essas nuances é essencial para a correta aplicação do direito processual.
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Comentários
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Resposta correta: Letra E. Vejamos as razões:
A alternativa E é quase a transcrição do art. 518, § 1º, do Código de Processo Civil.
Art. 518. Interposta a apelação, o juiz, declarando os efeitos em que a recebe, mandará dar vista ao apelado para responder.
§ 1o O juiz não receberá o recurso de apelação quando a sentença estiver em conformidade com súmula do Superior Tribunal de Justiça ou do Supremo Tribunal Federal.
Agora as questões erradas.
Alternativa A está errada porque os embargos infrigentes se limitam a parte da divergência. Não permite apreciação da parte unânime.
Art. 530. Cabem embargos infringentes quando o acórdão não unânime houver reformado, em grau de apelação, a sentença de mérito, ou houver julgado procedente ação rescisória. Se o desacordo for parcial, os embargos serão restritos à matéria objeto da divergência.
Alternativa B também errada. Somente se adere parte em relação do recurso interposto pela outra, e não pela mesma. Se assim fosse, seria um contrasenso.
Art. 500. Cada parte interporá o recurso, independentemente, no prazo e observadas as exigências legais. Sendo, porém, vencidos autor e réu, ao recurso interposto por qualquer deles poderá aderir a outra parte. O recurso adesivo fica subordinado ao recurso principal e se rege pelas disposições seguintes: (...)
Alternativa C também está equivocada porque o MP pode interpor recurso na condição de custos legis. É o art. 499, § 2º, do CPC.
Art. 499. O recurso pode ser interposto pela parte vencida, pelo terceiro prejudicado e pelo Ministério Público.§ 2o O Ministério Público tem legitimidade para recorrer assim no processo em que é parte, como naqueles em que oficiou como fiscal da lei.
Alternativa D está incorreta porque há independência entre os litisconsortes. Não é necessário pedido de autorização dos demais para que desista do recurso interposto.
Há previsão expressa de que não pode haver apelação quando a sentença estiver em conformidade com súmula do STF e do STJ (§ 1º do art. 518, CPC).
§ 1º O juiz não receberá o recurso de apelação quando a sentença estiver em conformidade com súmula do Superior Tribunal de Justiça ou do Supremo Tribunal Federal.
01. o fundamento é de que a súmula não se refere ao caso em concreto do apelante. Neste caso a apelação deve subir, já que não discute a súmula. Ou seja, o juiz aplicou mal a súmula.
02. se na apelação for demonstrado razões para a superação da súmula. Por exemplo, se houve uma lei que revogou a súmula.
A doutrina afirma que essa situação descrita no art.518, §1º é chamada de Súmula Impeditiva de Recursos, isto é, quando o juiz não receber a apelação pelo fato desta estar em conformidade com Sum do STJ ou STF.
Bons estudos!
A SÚMULA IMPEDITIVA DE RECURSO É REQUISITO INTRÍNSECO.
APESAR DE SE TRATAR DE REQUISITO AUTÔNOMO, A DOUTRINA ENTENDE QUE PODERIA SER CONSIDERADA CONDIÇÃO PARA QUE O RECURSO FOSSE CABÍVEL.
ADEMAIS, É UM PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE NEGATIVO.
A DECISÃO DO JUIZ QUE NÃO RECEBE O RECURSO POR FORÇA DA SÚMULA IMPEDITIVA DEVE SER FUNDAMENTADA, E ENSEJARÁ A INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO AO TRIBUNAL.
d) EERADA
Art. 501, CPC. O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.
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