De acordo com a ABNT NBR 6492/2021 que define a Documentação...
I. É a parte final do desenvolvimento do projeto, com o propósito de ser executado. Deve conter detalhes construtivos, todas as dimensões (cotas) necessárias para a construção do projeto, contendo especificações (informações de acabamentos) e níveis, onde as informações necessárias para a construção devem ser apresentadas de forma clara e organizada.
II. É a última revisão do projeto executivo, na qual a representação gráfica constante no projeto urbanístico deve estar condizente com a obra acabada, ou seja, todas as alterações realizadas durante a obra devem estar devidamente registradas neste documento, podendo facilitar manutenções ou futuras intervenções na edificação.
III. É o conjunto de informações gráficas e escritas capaz de subsidiar e embasar as decisões sobre eventuais opções formais que atendam ao programa de necessidades para o projeto urbanístico.
IV. É o projeto que deve conter a definição e o desenvolvimento do partido arquitetônico-urbanístico, incluindo o pré-dimensionamento dos elementos construtivos e as definições gerais dos demais projetos complementares, de modo a subsidiar o processo de aprovação pelo cliente, e o desenvolvimento da documentação para aprovação pelos órgãos oficiais responsáveis (projeto para licenciamentos).