A respeito do controle interno e externo no âmbito municipal...
I. O Controle interno no âmbito Municipal é previsto na Constituição Federal no artigo 31 que assim dispõe sobre a matéria: “Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei”. Portanto, pela redação do texto constitucional o controle interno está a cargo do Poder Executivo. Caso uma determinada casa legislativa queira criar um órgão de controle interno, tal pretensão é vedada pelo ordenamento jurídico, mesmo que seja para auxiliar a ação do Controle Interno do Executivo.
II. Segundo a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, pode ser criado Tribunal de Contas dos Municípios de determinado estado da federação, abrangendo a totalidade dos municípios daquele ente federativo.
III. Caso seja criado um Tribunal de Contas dos Municípios de determinado estado da federação, em hipótese alguma, após a criação, poderá este órgão ser extinto.
IV. O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal.
Quais estão corretas?