Os contratos administrativos de obras, serviços e compras, a...
§ 1o Caberá ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia:
I - caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;
II - seguro-garantia;
III - fiança bancária.
§ 2o A garantia a que se refere o caput deste artigo não excederá a cinco por cento do valor do contrato e terá seu valor atualizado nas mesmas condições daquele, ressalvado o previsto no parágrafo 3o deste artigo
§ 3o Para obras, serviços e fornecimentos de grande vulto envolvendo alta complexidade técnica e riscos financeiros consideráveis, demonstrados através de parecer tecnicamente aprovado pela autoridade competente, o limite de garantia previsto no parágrafo anterior poderá ser elevado para até dez por cento do valor do contrato.
Bons estudos a todos!!!
De acordo com a Lei de Licitações, na compra de bens para entrega futura, execução de obras ou prestação de serviços, a Administração pode exigir, para efeito de habilitação do licitante, desde que previsto no instrumento convocatório do certame, comprovação de capital mínimo ou patrimônio líquido mínimo, ou as garantias previstas no § 1o do art. 56 da Lei no 8.666/1993.
Essas exigências, que não podem ser cumulativas, não excederão os seguintes percentuais:
• capital social mínimo/patrimônio líquido: até 10% do valor estimado da licitação;
• garantia de participação da licitação (garantia de proposta): até 1% do valor estimado da licitação.
Fonte: Apostila licitações e Contratos TCU.
Art. 56 § 3o Para obras, serviços e fornecimentos de grande vulto envolvendo alta complexidade técnica e riscos financeiros consideráveis, demonstrados através de parecer tecnicamente aprovado pela autoridade competente, o limite de garantia previsto no parágrafo anterior poderá ser elevado para até dez por cento do valor do contrato.
Resposta correta letra C.
Uma
das exigências mais comum da Administração para assinatura de contratos
é a garantia contratual, que se limita por Lei em 5% (cinco por cento)
do valor total do contrato a ser assinado. Para obras, serviços e
fornecimentos de grande vulto envolvendo alta complexidade técnica e
riscos financeiros consideráveis o limite de garantia poderá ser elevado
para até 10% (dez por cento) do valor do contrato. As garantias podem
ser apresentadas sob 3 (três) formas:
• Caução em Dinheiro ou títulos da dívida pública;
• Seguro Garantia;
• Fiança Bancária
http://www.licitacao.net/licitacao_deserta_e_fracassada.aspEspero ter ajudado!!
I - caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;
II - seguro-garantia;
III - fiança bancária.
... § 3o Para obras, serviços e fornecimentos de grande vulto envolvendo alta complexidade técnica e riscos financeiros consideráveis, demonstrados através de parecer tecnicamente aprovado pela autoridade competente, o limite de garantia previsto no parágrafo anterior poderá ser elevado para até dez por cento do valor do contrato.
Gabarito B.
Complementando o comentário da Ateneia.