No segundo semestre de 2022, o Tribunal Regional do Trabalho...
No segundo semestre de 2022, o Tribunal Regional do Trabalho da Yª Região, com sede no Estado Alfa, pretende realizar determinada contratação que tem por objeto a restauração de objetos históricos, de autenticidade certificada, sendo certo que existe evidente compatibilidade do serviço de restauração de tais objetos com as finalidades daquele TRT, haja vista que os citados bens têm inestimável valor histórico para a Justiça do Trabalho, em especial no âmbito do Estado Alfa.
Para viabilizar a contratação em tela, o TRT instaurou processo administrativo, no bojo do qual restou consignado que não há inviabilidade de competição, pois é plenamente possível a realização de procedimento licitatório, mas existe a preferência discricionária para contratação do restaurador João, que outrora prestou excelentes serviços similares para o órgão federal Delta, igualmente com sede no Estado Alfa.
De acordo com a Lei nº 14.133/2021, a contratação pretendida
Gabarito A
Da Dispensa de Licitação
Art. 75. É dispensável a licitação:
IV - para contratação que tenha por objeto:
k) aquisição ou restauração de obras de arte e objetos históricos, de autenticidade certificada, desde que inerente às finalidades do órgão ou com elas compatível;
Então não desista!
Lembrando que não se enquadra em inexigibilidade de licitação pq a questão disse que "não há inviabilidade de competição", ou seja, é viável a competição, dai já exclui a inexigibilidade, como também João não era restaurador/artista consagrado.
Como a questão disse "discricionariedade" presume-se que é dispensável, pq a dispensa de licitação é ato discricionário/facultativo, devendo analisar a conveniência e oportunidade.
Por outro lado, a dispensaDA é vinculada. É obrigatório a dispensa de licitação nos casos de alienação pq a lei assim disse.
BIZU: dispensaDA ALIENAÇÃO. Falou em alienação, é dispensaDA.
Corrijam-me se estiver errado.
A segunda parte do texto foi a casca de banana
Essa questão está no filtro de improbidade administrativa...
Fazendo por Paráfrase:
O TRT da yº região c/sede no estado Alfa
contratação por finalidade da restauração de objetos históricos
p/tomar algo indiscutível a reforma o Tribunal entrou c/ um inquérito Adm
no núcleo daquilo que restou da parte que ficou financiado não há possibilidade de concorrência
e está legível publicar um edital de licitação
porém tem indicado pelo seus excelentes serviços prestado anteriormente o restaurador João
que por sua vez foi aprovado pelo outro tribunal Delta sendo da mesma filial do estado Alfa
Diante da liberdade de escolha (discricionária) tendo assim por direito á optar por qualquer um desses independente da situação fica á critério do avaliador selecionar o melhor no ponto de vista dele
De acordo com a Lei nº 14.133/2021 a contratação escolhida:
A-) via dispensa de licitação (correta) Resposta: A
-------------------------------------------------------------------------------------------------------------
ATENÇÃO!!!
Da Dispensa de Licitação
Art. 75. É dispensável a licitação:
IV - para contratação que tenha por objeto:
k) aquisição ou restauração de obras de arte e objetos históricos, de autenticidade certificada, desde que inerente às finalidades do órgão ou com elas compatível;
Da Inexigibilidade de Licitação
Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:
g) restauração de obras de arte e de bens de valor histórico;
O que diferencia é a finalidade, pois na dispensável tem que ser inerente às finalidades do órgão licitante.
Já foi questão da FCC e CESPE.
art. 75, IV, alínea 'k' - aquisição ou restauração de obras de arte e objetos históricos, de autenticidade certificada, desde que inerente às finalidades do órgão ou com elas compatível;
OBS: Cuidado! A restauração de obras de arte e de bens de valor histórico é um serviço técnico especializado de natureza predominantemente intelectual (art. 74, III, “g”), que pode ser contratado por inexigibilidade (se houver inviabilidade de competição).
No caso em tela, a questão deixa clara que a licitação é viável, no entanto, eles optaram pela contratação do restaurador João. Logo, se há discricionariedade na licitação estamos diante de contratação direta na modalidade dispensável.
O enunciado ao citar "...objetos históricos, de autenticidade certificada." ."...e não há inviabilidade de competição..." acaba por ajudar muito no gabarito, permitindo eliminar as alternativas B e C.
Porém o ponto principal para matar a questão é se atentar sempre à AUTENTICIDADE CERTIFICADA, que diferencia as duas hipóteses que envolvem restauração de obras de arte. de INEXIGIBILIDADE e DISPENSA.
GAB A
A FGV aqui so faltou trazer a questao já marcada rsrsrs E digo isso porque ultimamente ela esta terrivel.
Questão muito boa. Acabei errando na primeira vez que a fiz.
Um ponto chave da questão é atentar-se que, em momento algum, o enunciado mencionou que João tem "Notória especialidade", ou que é um fornecedor/artista exclusivo (o que caracterizaria inexigibilidade de licitação), apenas falou que existe uma preferência em virtude dos serviços anteriormente prestados. Portanto, é DISPENSÁVEL a licitação.
Gab: A
uhuuuul
- Se não há inviabilidade de competição = HÁ competição, logo não pode ser contratação direta por inexigibilidade.
Nesse caso, pode haver licitação ou esta pode ser dispensada ou dispensável. Não será dispensada porque o Estado não está alienando (VENDENDO) nenhum bem móvel ou imóvel.
- Será então alguma modalidade de licitação, ou por contratação direta, com licitação dispensável. A questão da duas dicas.
- A primeira dica: "pretende realizar determinada contratação que tem por objeto a restauração de objetos históricos". Sabemos que é DISPENSÁVEL a licitação na contratação em RAZÃO DE OBJETOS, especificados da letra a) a m), e que sinceramente não decorei nenhum, mas já foi uma dica.
- Segunda dica: "mas existe a preferência discricionária para contratação do restaurador João".
Portanto não é uma situação em que NECESSARIAMENTE deverá haver prévia licitação, mas sim é uma situação em que PODE SIM haver dispensa de licitação. Da para concluir isto mesmo sem ter decorado este objeto de dispensa.
gab A
Da Dispensa de Licitação
Art. 75. É dispensável a licitação:
IV - para contratação que tenha por objeto:
k) aquisição ou restauração de obras de arte e objetos históricos, de autenticidade certificada, desde que inerente às finalidades do órgão ou com elas compatível;
Da Inexigibilidade de Licitação
Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:
g) restauração de obras de arte e de bens de valor histórico;
O que diferencia é a finalidade, pois na dispensável tem que ser inerente às finalidades do órgão licitante.
Art.75. É dispensável a licitação:
IV- para a contratação que tenha por objeto:
k) A aquisição ou restauração de obras de arte e objetos historicos, de autenticidade certificada,desde que inerentes as finalidades do orgão ou com elas compativel
Lei 14.133
Art. 75. É dispensável [discricionariedade da adm pública] a licitação:
IV - para contratação que tenha por objeto:
k) aquisição ou restauração de obras de arte e objetos históricos, de autenticidade certificada, desde que inerente às finalidades do órgão ou com elas compatível;
Para restauração de objetos históricos, temos 2 possibilidades:
- INEXIGIBILIDADE - quando for por SERVIÇO TÉCNICO ESPECIALIZADO (existe apenas 1 pessoa com esta especialidade)
- DISPENSA - quando AUTENTICIDADE CERTIFICADA
Atentem-se para as palavras em destaque, não tem erro.
O resto é historinha para nos enrolar.
"no bojo do qual restou consignado que não há inviabilidade de competição" A banca entregou a paçoca aqui.
ATENÇÃO!!!
Da Dispensa de Licitação
Art. 75. É dispensável a licitação:
IV - para contratação que tenha por objeto:
k) aquisição ou restauração de obras de arte e objetos históricos, de autenticidade certificada, desde que inerente às finalidades do órgão ou com elas compatível;
Da Inexigibilidade de Licitação
Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:
g) restauração de obras de arte e de bens de valor histórico;
O que diferencia é a finalidade, pois na dispensável tem que ser inerente às finalidades do órgão licitante.
Já foi questão da FCC e CESPE.
GABARITO LETRA A
Lembrando que não se enquadra em inexigibilidade de licitação pq a questão disse que "não há inviabilidade de competição", ou seja, é viável a competição, dai já exclui a inexigibilidade, como também João não era restaurador/artista consagrado.
Como a questão disse "discricionariedade" presume-se que é dispensável, pq a dispensa de licitação é ato discricionário/facultativo, devendo analisar a conveniência e oportunidade.
Por outro lado, a dispensaDA é vinculada. É obrigatório a dispensa de licitação nos casos de alienação pq a lei assim disse.
BIZU: dispensaDA ALIENAÇÃO. Falou em alienação, é dispensaDA.
Corrijam-me se estiver errado.
Um ponto chave da questão é atentar-se que, em momento algum, o enunciado mencionou que João tem "Notória especialidade", ou que é um fornecedor/artista exclusivo (o que caracterizaria inexigibilidade de licitação), apenas falou que existe uma preferência em virtude dos serviços anteriormente prestados. Portanto, é DISPENSÁVEL a licitação.
ATENÇÃO!!!
Da Dispensa de Licitação
Art. 75. É dispensável a licitação:
IV - para contratação que tenha por objeto:
k) aquisição ou restauração de obras de arte e objetos históricos, de autenticidade certificada, desde que inerente às finalidades do órgão ou com elas compatível;
Da Inexigibilidade de Licitação
Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:
g) restauração de obras de arte e de bens de valor histórico;
O que diferencia é a finalidade, pois na dispensável tem que ser inerente às finalidades do órgão licitante.
Já foi questão da FCC e CESPE.
Alternativa correta: letra A.
É dispensável a licitação para contratação que tenha por objeto aquisição ou restauração de obras de arte e objetos históricos, de autenticidade certificada, desde que inerente às finalidades do órgão ou com elas compatível (art. 75, IV, "k", da Lei nº 14.133/2021).
A resposta estava no texto da questão:
... não há inviabilidade de competição, pois é plenamente possível a realização de procedimento licitatório...
questão maldosa... FELIZ ANO NOVO CAMBADA!!!!
LETRA A
Lembrando que não se enquadra em inexigibilidade de licitação pq a questão disse que "não há inviabilidade de competição", ou seja, é viável a competição, dai já exclui a inexigibilidade, como também João não era restaurador/artista consagrado.
Como a questão disse "discricionariedade" presume-se que é dispensável, pq a dispensa de licitação é ato discricionário/facultativo, devendo analisar a conveniência e oportunidade.
Por outro lado, a dispensaDA é vinculada. É obrigatório a dispensa de licitação nos casos de alienação pq a lei assim disse.
BIZU: dispensaDA ALIENAÇÃO. Falou em alienação, é dispensaDA.
DISPENSÁVEL:
- Autorização para NÃO LICITAR
- DISCRICIONÁRIA
- vários casos
DISPENSADA:
- Legislação determina NÃO LICITAR
- VINCULADA
- alienação de bens
DISPENSA = Rol TAXATIVO
a questão induz o pensamento a inexigibilidade, uma vez que fala que o restaurador joão já realizou outrora serviços execelentes.... ahhh FGV sua bandida