Na forma do disposto no artigo 28 da Lei nº 8.212, de 24 de ...

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Q2749401 Direito Previdenciário

Na forma do disposto no artigo 28 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, a seguinte verba integra o salário contribuição:

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Lei nº 8.212:

Art. 28. Entende-se por salário-de-contribuição:

§ 2º O salário-maternidade é considerado salário-de-contribuição.

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