Na forma do disposto no artigo 28 da Lei nº 8.212, de 24 de ...
Na forma do disposto no artigo 28 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, a seguinte verba integra o salário contribuição:
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Lei nº 8.212:
Art. 28. Entende-se por salário-de-contribuição:
§ 2º O salário-maternidade é considerado salário-de-contribuição.
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