O Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da Yª Região, ...
O Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da Yª Região, com o objetivo de prestigiar os demais Desembargadores que fazem parte da administração superior do Tribunal, e para melhor aproveitar a especialização de cada membro do Tribunal, em atenção do princípio da eficiência, deseja delegar algumas de suas competências administrativas.
Consoante dispõe a Lei nº 9.784/1999, é correto afirmar que o Presidente do TRT
Gabarito B
Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:
I - a edição de atos de caráter normativo;
II - a decisão de recursos administrativos;
III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.
Art. 14. O ato de delegação e sua revogação deverão ser publicados no meio oficial.
§ 1 O ato de delegação especificará as matérias e poderes transferidos, os limites da atuação do delegado, a duração e os objetivos da delegação e o recurso cabível, podendo conter ressalva de exercício da atribuição delegada.
§ 2 O ato de delegação é revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante.
§ 3 As decisões adotadas por delegação devem mencionar explicitamente esta qualidade e considerar-se-ão editadas pelo delegado.
Então não desista!
Mnemônico já batido, mas de grande serventia:
Não se pode delegar CENORA
CE = Competência Exclusiva
NO = edição de atos NOrmativos
RA = decisão de Recursos Administrativos
Gabarito: LETRA B.
A questão versa sobre a Lei nº 9.784 , de 29 de janeiro de 1999, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal. Nesse contexto, antes de tudo, note que é possível a delegação de parte de sua competência a órgão hierarquicamente inferior ou pode ser feita a órgão mesmo que este não seja hierarquicamente subordinado, quando for CONVENIENTE, conforme o art. 12, da Lei Processual:
No entanto, não podem ser delegadas as competências para edição de atos de caráter normativo, para a decisão de recursos administrativos e para tratar de matérias de competência exclusiva dos órgãos ou da autoridade. É o que veda expressamente o art. 13, inciso II, da Lei Federal:
De posse dessas informações, vamos analisar os itens para encontrar a resposta correta.
a) não poderá delegar as matérias de sua competência .
Incorreto. Poderá delegar as matérias de sua competência privativa, não podendo delegar competência relacionada à matéria exclusiva.
b) não poderá delegar a edição de atos de caráter normativo.
Correto. De fato, o Presidente do Tribunal Regional do Trabalho não poderá delegar a edição de atos de caráter normativo.
c) poderá delegar quaisquer atos de sua competência.
Incorreto. Conforme vimos, pode haver delegação de parte da competência do órgão ou autoridade, desde que não se trate de uma hipótese vedada.
d) poderá delegar os atos de sua competência, mediante do pleno.
Incorreto. Conforme vimos, não podem ser delegadas as competências para edição de atos de caráter normativo, para a decisão de recursos administrativos e para tratar de matérias de competência exclusiva dos órgãos ou da autoridade. Não havendo necessidade de autorização do pleno.
e) poderá delegar os atos de sua competência, independentemente de prévia autorização do pleno.
Incorreto. Não podem ser delegadas as competências para edição de atos de caráter normativo, para a decisão de recursos administrativos e para tratar de matérias de competência exclusiva dos órgãos ou da autoridade, consoante visto acima.
Portanto, gabarito LETRA B.
Marcelo Sales.
Até que a nomeação venha!
ATOS INDELEGÁVEIS: CENORA
Competência Exclusiva; atos NOrmativos; decisão de Recursos Administrativos.
Competência Exclusiva
eu cai em competencia ''privativa" ...
ATOS INDELEGÁVEIS: CENORA
Competência Exclusiva; atos NOrmativos; decisão de Recursos Administrativos.
GABARITO B
DELEGAÇÃO
▪ Atribuir competência a terceiro.
▪ Com ou sem hierarquia (vertical ou horizontal).
▪ Não pode DELEGAR (CENORA):
▪ Competência Exclusiva.
▪ atos Normativos.
▪ Recursos Administrativos.
Eu pensei que a palavra prestigiar tiraria a finalidade pública do ato, uma vez que,mesmo buscando a eficiência, o presidente do tribunal estaria agindo com fins particulares aos nobres amigos.
Não se pode delegar CENORA
CE = Competência Exclusiva
NO = edição de atos NOrmativos
RA = decisão de Recursos Administrativos
Art. 14. O ato de delegação e sua revogação deverão ser publicados no meio oficial.
§ 1 O ato de delegação especificará as matérias e poderes transferidos, os limites da atuação do delegado, a duração e os objetivos da delegação e o recurso cabível, podendo conter ressalva de exercício da atribuição delegada.
§ 2 O ato de delegação é revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante.
§ 3 As decisões adotadas por delegação devem mencionar explicitamente esta qualidade e considerar-se-ão editadas pelo delegado.
COMPETÊNCIA:
REGRA - DELEGÁVEL;
EXCEÇÕES - "CENORA"
Poder Hierárquico é F.O.D.A:
F iscaliza
O rdena
D elega [não exige hierarquia]
A voca [exige hierarquia]
-
Não pode delegar a CE-NO-RA:
Competência Exclusiva
Edição de Ato NOrmativo
Decisão em Recurso Administrativo
Atenção! Competência Exclusiva é diferente de Competência Privativa! A competência exclusiva é INDELEGÁVEL (mnemonico CE-NO-RA), já a competência privativa pode ser delegada, por exemplo, para os Estados, quando estes poderão elaborar lei específica sobre matérias que seriam de competência única da União.
a privada do seu banheiro pode ser compartilhada, por isso é PRIVATIVA;
a sua escova de dentes não pode, por isso é EXCLUSIVA.
Alternativa correta: letra B.
Segundo o art. 13, I, II e III, da Lei nº 9.784/1999, não podem ser objeto de delegação:
◼️ A edição de atos de caráter normativo;
◼️ A decisão de recursos administrativos;
◼️ As matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.
⭐ Mnemônico: CE-NO-RA
Gabarito: LETRA B
Na situação apresentada, o Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da Yª Região, com o objetivo de prestigiar os demais Desembargadores que fazem parte da administração superior do Tribunal, e para melhor aproveitar a especialização de cada membro do Tribunal, em atenção do princípio da eficiência, deseja delegar algumas de suas competências administrativas.
Conforme a Lei nº 9.784/1999, é correto afirmar que o Presidente do TRT não poderá delegar a edição de atos de caráter normativo:
Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:
I - a edição de atos de caráter normativo;
II - a decisão de recursos administrativos;
III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.
@metodotriadeconcurso
GABARITO LETRA B
Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:
I - a edição de atos de caráter normativo;
II - a decisão de recursos administrativos;
III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.
Art. 14. O ato de delegação e sua revogação deverão ser publicados no meio oficial.
§ 1 O ato de delegação especificará as matérias e poderes transferidos, os limites da atuação do delegado, a duração e os objetivos da delegação e o recurso cabível, podendo conter ressalva de exercício da atribuição delegada.
§ 2 O ato de delegação é revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante.
§ 3 As decisões adotadas por delegação devem mencionar explicitamente esta qualidade e considerar-se-ão editadas pelo delegado.
Não se pode delegar CENORA
CE = Competência Exclusiva
NO = edição de atos NOrmativos
RA = decisão de Recursos Administrativos