Acerca das prerrogativas processuais da Fazenda Pública, do ...
I. O prazo em dobro previsto para a Fazenda Pública não se aplica à impugnação ao cumprimento de sentença que reconheça obrigação de pagar quantia certa, por existir prazo específico de 30 dias previsto no Código de Processo Civil.
II. Não se aplica a prerrogativa do prazo em dobro à Fazenda Pública nos processos de controle concentrado de constitucionalidade.
III. A Fazenda Pública, quando atuar como assistente simples, não faz jus ao prazo em dobro para oposição de embargos de declaração, por não ostentar a condição processual de parte.
IV. O prazo para apresentação de contrarrazões ao agravo interno interposto contra decisão que defere ou indefere suspensão de liminar ou de segurança é contado em dobro quando a recorrida for a Fazenda Pública.
V. O reconhecimento da repercussão geral exige que a questão constitucional discutida apresente relevância simultaneamente econômica, política, social e jurídica.
VI. A aplicação da tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal em tema de repercussão geral aos processos sobrestados independe do trânsito em julgado do processo paradigma.
VII. A rejeição da repercussão geral exige manifestação de dois terços dos membros do Supremo Tribunal Federal.
VIII.Reconhecida a repercussão geral, todos os processos que versem sobre a mesma matéria são automaticamente suspensos, independentemente de determinação do relator.
O quantitativo de afirmativas verdadeiras corresponde a: