De acordo com previsão constitucional, em matéria de competê...

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Q1278604 Direito Constitucional
De acordo com previsão constitucional, em matéria de competência legislativa da União, Estados e Municípios, está correto o que se afirma em:
Alternativas

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Gabarito: E

Fundamento decisivo: Constituição Federal de 1988, art. 24, XII: "Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: (...) XII - previdência social, proteção e defesa da saúde;". Como o enunciado trata de competência legislativa em matéria de previdência social, proteção e defesa da saúde, a regra aplicável é a de competência concorrente, o que afasta as alternativas que falam em competência privativa, exclusiva ou comum.

Tema central: Competência legislativa concorrente
Análise das alternativas
A
Errada
Errada porque atribui competência privativa da União à previdência social, quando a Constituição Federal de 1988, art. 24, XII, dispõe: "Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: (...) XII - previdência social, proteção e defesa da saúde;". O erro é confundir matéria concorrente com matéria privativa.
B
Errada
Errada porque fala em competência comum para legislar. A base é expressa em distinguir competência comum de competência legislativa concorrente: para legislar sobre previdência social, proteção e defesa da saúde, a regra é o art. 24, XII, CF, que usa a fórmula "legislar concorrentemente".
C
Errada
Errada porque troca previdência social por seguridade social. A Constituição Federal de 1988, art. 22, XXIII, estabelece: "Compete privativamente à União legislar sobre: (...) XXIII - seguridade social;". Logo, seguridade social não é matéria de competência concorrente entre União, Estados e Municípios.
D
Errada
Errada porque afirma ser exclusiva da União a competência para legislar sobre previdência social apenas quanto a normas gerais. Em matéria concorrente, a Constituição Federal de 1988, art. 24, § 1º, prevê: "No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais." E o art. 24, § 2º, completa: "A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados." Isso mostra que a atuação da União em normas gerais não transforma a competência em exclusiva. Além disso, quanto aos Municípios, a base admite apenas suplementação, nos termos do art. 30, II: "Compete aos Municípios suplementar a legislação federal e a estadual no que couber."
E
Certa
A alternativa E corresponde ao núcleo constitucional correto da questão: previdência social, proteção e defesa da saúde são matérias de competência legislativa concorrente, conforme o art. 24, XII, da CF. A base registra, porém, que o art. 24 não inclui expressamente os Municípios, mencionando apenas União, Estados e Distrito Federal. O gabarito oficial se sustenta pela leitura de concurso segundo a qual os Municípios podem atuar por suplementação, nos termos do art. 30, II, da CF: "Compete aos Municípios suplementar a legislação federal e a estadual no que couber."
Pegadinha da questão
A banca explorou três confusões reais: competência comum não é competência legislativa concorrente; previdência social não se confunde com seguridade social; e os Municípios não aparecem expressamente no art. 24, entrando apenas por suplementação do art. 30, II.
Dica para questões semelhantes
  • Quando o enunciado falar em legislar sobre previdência social, proteção e defesa da saúde, confira primeiro o art. 24, XII: a regra é competência concorrente.
  • Separe previdência social de seguridade social: a primeira está no art. 24, XII; a segunda, no art. 22, XXIII.
  • Se a alternativa incluir Municípios em competência concorrente do art. 24, verifique se a correção depende da atuação suplementar do art. 30, II, e não de menção expressa no caput do art. 24.

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Comentários

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Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

XXIII - seguridade social;

Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: (não faz menção a municípios)

XII - previdência social, proteção e defesa da saúde; 

Sério que essa questão não foi anulada??? kkkkkkkk Município não faz parte da competência concorrente!

A) Compete privativamente à União legislar sobre Previdência Social. ERRADO

CORRETO: Compete privativamente à União legislar sobre SEGURIDADE Social.

B) É comum a competência de a União, Estados e Municípios legislar sobre previdência social, proteção e defesa

da saúde. ERRADO

CORRETO: É CONCORRENTE a competência de a União, Estados e Municípios legislar sobre previdência social, proteção e defesa da saúde.

DICA: COMPETÊNCIA COMUM se refere à competência ADMINISTRATIVA e não legislativa.

C) A competência para legislar sobre Seguridade Social é concorrente entre União, Estados e Municípios. ERRADO

CORRETO: Compete privativamente à União legislar sobre SEGURIDADE Social.

D) É exclusiva da União a competência para legislar sobre Previdência Social apenas em relação a normas gerais, podendo Estados e Municípios legislar de forma complementar. ERRADO

CORRETO: É CONCORRENTE a competência de a União, Estados e Municípios legislar sobre previdência social, proteção e defesa da saúde.

E) É concorrente a competência de a União, Estados e Municípios legislar sobre previdência social, proteção e defesa da saúde. CORRETO

Para quem ficou na dúvida quanto à competência concorrente do Munícipio:

Embora o art. 24 da CF não cite este ente na competência concorrente, tal competência advém do cart. 30, da CF que dispõe:

Art. 30. Compete aos Municípios:

I - legislar sobre assuntos de interesse local;

II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber; 

Portanto, desde que trate de assunto local e tenha temática pertinente, o Munício detêm a competência.

Questão sem gabarito

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