De acordo com previsão constitucional, em matéria de competê...
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Gabarito comentado
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Gabarito: E
Fundamento decisivo: Constituição Federal de 1988, art. 24, XII: "Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: (...) XII - previdência social, proteção e defesa da saúde;". Como o enunciado trata de competência legislativa em matéria de previdência social, proteção e defesa da saúde, a regra aplicável é a de competência concorrente, o que afasta as alternativas que falam em competência privativa, exclusiva ou comum.
- Quando o enunciado falar em legislar sobre previdência social, proteção e defesa da saúde, confira primeiro o art. 24, XII: a regra é competência concorrente.
- Separe previdência social de seguridade social: a primeira está no art. 24, XII; a segunda, no art. 22, XXIII.
- Se a alternativa incluir Municípios em competência concorrente do art. 24, verifique se a correção depende da atuação suplementar do art. 30, II, e não de menção expressa no caput do art. 24.
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Comentários
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Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
XXIII - seguridade social;
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: (não faz menção a municípios)
XII - previdência social, proteção e defesa da saúde;
Sério que essa questão não foi anulada??? kkkkkkkk Município não faz parte da competência concorrente!
A) Compete privativamente à União legislar sobre Previdência Social. ERRADO
CORRETO: Compete privativamente à União legislar sobre SEGURIDADE Social.
B) É comum a competência de a União, Estados e Municípios legislar sobre previdência social, proteção e defesa
da saúde. ERRADO
CORRETO: É CONCORRENTE a competência de a União, Estados e Municípios legislar sobre previdência social, proteção e defesa da saúde.
DICA: COMPETÊNCIA COMUM se refere à competência ADMINISTRATIVA e não legislativa.
C) A competência para legislar sobre Seguridade Social é concorrente entre União, Estados e Municípios. ERRADO
CORRETO: Compete privativamente à União legislar sobre SEGURIDADE Social.
D) É exclusiva da União a competência para legislar sobre Previdência Social apenas em relação a normas gerais, podendo Estados e Municípios legislar de forma complementar. ERRADO
CORRETO: É CONCORRENTE a competência de a União, Estados e Municípios legislar sobre previdência social, proteção e defesa da saúde.
E) É concorrente a competência de a União, Estados e Municípios legislar sobre previdência social, proteção e defesa da saúde. CORRETO
Para quem ficou na dúvida quanto à competência concorrente do Munícipio:
Embora o art. 24 da CF não cite este ente na competência concorrente, tal competência advém do cart. 30, da CF que dispõe:
Art. 30. Compete aos Municípios:
I - legislar sobre assuntos de interesse local;
II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;
Portanto, desde que trate de assunto local e tenha temática pertinente, o Munício detêm a competência.
Questão sem gabarito
questão deveria ser anulada
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