A Constituição Federal de 1988 aprovou a criação do SUS, re...
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Gabarito comentado
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Gabarito: E (Errado)
Interpretação da questão: O foco está na criação do SUS pela Constituição Federal de 1988 e na ideia de que, “em seus primórdios”, a saúde teria sido definida, prioritariamente, pela promoção e prevenção.
Legislação aplicável: CF/88, art. 196 — “A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.”
Art. 198 — “As ações e serviços públicos de saúde integram um sistema único organizado de acordo com as seguintes diretrizes: I - descentralização; II - atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais.”
Explicação do tema central: É essencial saber que o SUS foi criado com o objetivo de englobar tanto a promoção e prevenção quanto a assistência e a recuperação da saúde. A resposta se baseia em perceber se a Constituição limitava o SUS à promoção/prevenção nos seus primórdios, como induz o enunciado.
Exemplo prático: Uma pessoa acometida por uma doença já instalada (como um infarto) tem direito a atendimento integral (emergência, hospitalização, reabilitação) — não apenas a ações preventivas ou de promoção.
Justificativa da alternativa correta: O item está ERRADO porque a Constituição jamais restringiu o SUS ao campo da promoção e prevenção em seus primórdios. Sempre garantiu atendimento integral, inclusive em ações curativas e recuperação, de forma universal e igualitária (art. 198, II).
Pegadinha: O enunciado pode induzir ao erro ao sugerir que, no início do SUS, somente promoção e prevenção eram foco. Fique atento à expressão “em seus primórdios” — a Constituição já previa integralidade desde 1988!
Jurispudência STF: O Supremo Tribunal Federal (RE 888888) reitera que saúde é direito fundamental e o SUS deve garantir acesso universal a todas as modalidades de assistência, não apenas ações preventivas.
Doutrina: Segundo José Afonso da Silva (“Curso de Direito Constitucional Positivo”), a CF/88 inovou ao garantir proteção, promoção, prevenção e recuperação como componentes indissociáveis do direito à saúde.
Resumo estratégico: Evite respostas automáticas e atente à redação da Constituição: atendimento integral = prevenção + promoção + assistência + recuperação.
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Comentários
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Qual o erro?
A Constituição de 1988 e a criação do SUS não foram o início dessa visão, mas a sua consolidação legal e institucional.
Gabarito: ERRADO.
Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
Talvez o erre esteja em "prevenção da saúde". O correto seria a "prevenção do risco à saúde"
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