Durante fiscalização realizada pelo Município, constatou-se ...
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Gabarito comentado
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: O art. 78, caput, do Código Tributário Nacional enquadra como poder de polícia a atuação administrativa que limita direitos e liberdades. Aplicada ao caso, essa definição sustenta a classificação da medida restritiva como atividade negativa, correspondente à alternativa A.
- Identifique o conteúdo da ordem dirigida ao particular: a imposição de não prosseguir com atividade irregular sustenta a classificação negativa.
- Separe o enquadramento legal da nomenclatura doutrinária: o art. 78 do CTN define o poder de polícia, mas não emprega literalmente a expressão atividade negativa.
- Não confunda restrição de liberdade privada com prestação de serviço, transferência de atribuições ou obrigatoriedade de cumprimento.
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Comentários
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O poder de polícia é a prerrogativa conferida à Administração Pública para condicionar, restringir ou limitar o exercício de direitos individuais, atividades econômicas ou o uso da propriedade em prol do interesse público e do bem-estar da coletividade (como a segurança, a ordem urbanística e a saúde pública).
Gabarito: A – Negativa.
Trata-se do exercício do poder de polícia, pois a Administração restringe/limita a atividade do particular em benefício do interesse coletivo.
Macete:
Estado limita/proíbe/restringe → atividade negativa.
Estado presta serviço/benefício → atividade positiva ou prestacional.
GAB-A
No Direito Administrativo, a expressão "atividade administrativa negativa" refere-se, em regra, ao Poder de Polícia.
BOM DIA!
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