Durante fiscalização realizada pelo Município, constatou-se ...
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O poder de polícia é a prerrogativa conferida à Administração Pública para condicionar, restringir ou limitar o exercício de direitos individuais, atividades econômicas ou o uso da propriedade em prol do interesse público e do bem-estar da coletividade (como a segurança, a ordem urbanística e a saúde pública).
Gabarito: A – Negativa.
Trata-se do exercício do poder de polícia, pois a Administração restringe/limita a atividade do particular em benefício do interesse coletivo.
Macete:
Estado limita/proíbe/restringe → atividade negativa.
Estado presta serviço/benefício → atividade positiva ou prestacional.
GAB-A
No Direito Administrativo, a expressão "atividade administrativa negativa" refere-se, em regra, ao Poder de Polícia.
BOM DIA!
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