No que se refere à manipulação de medicamentos e insumos, ...
No que se refere à manipulação de medicamentos e insumos, julgue o item que se segue.
Ao serem manipulados produtos formulados à base do álcool etílico hidratado com graduações abaixo ou igual a 54 graus GL à temperatura de 20 °C, para serem comercializados, é facultado o uso de desnaturante na formulação.
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Tema Central da Questão: A questão trata da manipulação de medicamentos, especificamente sobre o uso de desnaturantes em produtos formulados com álcool etílico hidratado. O álcool etílico, também conhecido como etanol, é frequentemente utilizado em formulações farmacêuticas e cosméticas. O uso de desnaturantes é uma prática comum para evitar o consumo humano de álcool que não é destinado para ingestão.
Para entender esta questão, é importante saber que a legislação vigente no Brasil, conforme a ANVISA, exige a desnaturação do álcool etílico em certas situações, sobretudo para garantir que o produto não seja consumido como bebida alcoólica. A desnaturação envolve a adição de substâncias que tornam o álcool impróprio para consumo.
Análise da Alternativa Correta: A alternativa correta é "E - errado". De acordo com as normativas da ANVISA, é obrigatório o uso de desnaturantes em álcool etílico quando a graduação alcoólica é inferior ou igual a 54 graus GL, com o objetivo de evitar o consumo indevido. Portanto, afirmar que é 'facultado' o uso de desnaturante está incorreto, pois a legislação impõe essa exigência.
Análise da Alternativa Incorreta: A alternativa "C - certo" estaria incorreta porque sugere que o uso de desnaturantes é opcional (facultado), o que não está de acordo com as normas regulatórias. Nesta situação, o uso de desnaturante é uma exigência regulatória e não uma escolha opcional. Essa informação é crucial para evitar o desvio de uso do álcool para fins não regulamentados.
Entender as normativas relacionadas à manipulação de insumos farmacêuticos é essencial para garantir a conformidade legal e a segurança no uso de produtos farmacêuticos. Ao estudar para concursos, é importante se familiarizar com as diretrizes da ANVISA e outras regulamentações pertinentes.
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A afirmativa está incorreta. Produtos à base de álcool etílico hidratado com graduações abaixo ou igual a 54 graus GL à temperatura de 20°C, para serem comercializados, devem conter desnaturante para impedir o uso indevido, não é facultativo.
A assertiva está errada porque o uso de desnaturante no álcool etílico hidratado ≤ 54° GL é obrigatório, e não facultativo. O desnaturante é uma substância adicionada para deixar o álcool com gosto amargo, odor desagradável ou impróprio para ingestão, evitando o consumo humano. Essa exigência existe porque concentrações até 54° GL se aproximam das bebidas alcoólicas e apresentam maior risco de uso indevido.
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