Manoel Vaz tem uma nota promissória que lhe atribui um crédi...

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Q455125 Direito Processual Civil - CPC 1973
Manoel Vaz tem uma nota promissória que lhe atribui um crédito de R$50.000,00, a ser pago por Ruy Macedo, no início do ano que vem. Manoel Vaz fica sabendo que Ruy Macedo está atualmente dilapidando seu patrimônio, de modo a tornar-se insolvente e frustrar o adimplemento da obrigação retratada no citado título de crédito. Nessa hipótese, visando a proteção imediata de seu crédito, Manoel Vaz pode:
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Vamos analisar a questão apresentada, focando no Processo Cautelar previsto no Código de Processo Civil de 1973 e, em especial, na medida cautelar de arresto.

1. Interpretação do Enunciado

O enunciado descreve uma situação onde Manoel Vaz possui um crédito representado por uma nota promissória contra Ruy Macedo, que está dilapidando seu patrimônio. Isso pode frustrar o pagamento da dívida quando a obrigação vencer. Manoel Vaz precisa tomar medidas para proteger seu crédito imediatamente.

2. Legislação Aplicável

A ação de arresto está prevista no art. 813 do CPC/73, que permite essa medida cautelar para garantir a eficácia de uma futura execução quando houver risco de dilapidação do patrimônio do devedor, tornando-o insolvente.

3. Tema Central da Questão

A questão central é a proteção do direito de crédito por meio de medidas cautelares. O aluno deve entender as diferenças e finalidades das medidas cautelares, especialmente o arresto, que se destina a assegurar bens do devedor, evitando que ele se torne insolvente.

4. Exemplo Prático

Considere que João emprestou R$100.000,00 para Maria, que está vendendo rapidamente seus imóveis e carros. João, temendo não receber, pode buscar o arresto para resguardar os bens de Maria até o pagamento da dívida.

5. Justificativa da Alternativa Correta (E)

A alternativa E - ajuizar ação de arresto é correta porque Manoel Vaz precisa de uma medida para evitar que Ruy Macedo se torne insolvente antes do vencimento da dívida. O arresto permite "congelar" bens que futuramente poderão ser executados.

6. Análise das Alternativas Incorretas

A - aguardar o vencimento da obrigação retratada no título, para protestá-lo: Incorreta, pois esperar o vencimento da obrigação sem tomar medidas pode resultar em prejuízo, já que Ruy pode tornar-se insolvente.

B - ajuizar ação de protesto: Incorreta, pois o protesto é uma medida extrajudicial que visa constituir a mora do devedor, mas não protege o patrimônio do devedor para garantir o pagamento.

C - ajuizar ação de obrigação de não fazer: Incorreta, pois essa ação é adequada para situações onde se busca impedir que alguém realize um ato, não para proteger patrimônio de dilapidação.

D - ajuizar ação de sequestro: Incorreta, pois o sequestro visa apreender bens certos e determinados, geralmente disputados por mais de uma parte, não se aplicando ao caso de dilapidação patrimonial genérica.

7. Estratégias para Evitar Pegadinhas

Preste atenção às finalidades e aos requisitos específicos de cada medida cautelar. Identifique se o problema descreve uma situação que requer proteção de patrimônio ou outra necessidade jurídica específica.

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Comentários

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O ARRESTO é uma medida cautelar típica prevista no artigo 813 e destina-se a assegurar a efetividade de uma execução contra devedor solvente, na medida em que retira bens da esfera de domínio do devedor, impedindo-o de alienar ou desviar os referidos bens.
É notório que a garantia do credor é o patrimônio do devedor.
Quando o devedor começa a dilapidar o patrimônio e com isto frustrar o crédito cio credor, é necessário a MEDIDA CAUTELAR DE ARRESTO para evitar o esvaziamento do patrimônio do devedor.

Gab. E.

Art. 813 CPC. O arresto tem lugar:

II - quando o devedor, que tem domicílio:

b) caindo em insolvência, aliena ou tenta alienar bens que possui; contrai ou tenta contrair dívidas extraordinárias; põe ou tenta pôr os seus bens em nome de terceiros; ou comete outro qualquer artifício fraudulento, a fim de frustrar a execução ou lesar credores;

CPC Do Seqüestro

Art. 822. O juiz, a requerimento da parte, pode decretar o seqüestro:

I - de bens móveis, semoventes ou imóveis, quando Ihes for disputada a propriedade ou a posse, havendo fundado receio de rixas ou danificações;

II - dos frutos e rendimentos do imóvel reivindicando, se o réu, depois de condenado por sentença ainda sujeita a recurso, os dissipar;

III - dos bens do casal, nas ações de separação judicial e de anulação de casamento, se o cônjuge os estiver dilapidando;

IV - nos demais casos expressos em lei.

Art. 823. Aplica-se ao seqüestro, no que couber, o que este Código estatui acerca do arresto.

Só lembrar:

ARRESTO - Você quer garantia do pagamento de uma dívida. Para você não importa qual o bem que será objeto de arresto. O que importa é ser suficiente para garantir o pagamento da dívida.
SEQUESTRO - Um bem determinado está sendo disputado em Juízo. Você quer aquele bem específico.
Ementa: ARRESTO - REQUISITOS - PROVA DA DÍVIDA LÍQUIDA E CERTA - NÃO DEMONSTRADA - INSOLVÊNCIA DO DEVEDOR - NÃO CONFIGURADA - IMPOSSIBILIDADE - DECISÃO MANTIDA. Para se conceder o arresto é necessário comprovar a dívida líquida e certa e a instabilidade da situação financeira do devedor, transmutando-se em risco para a futura execução da dívida. 

Art. 813 CPC. O arresto tem lugar:

II - quando o devedor, que tem domicílio:

b) caindo em insolvência, aliena ou tenta alienar bens que possui; contrai ou tenta contrair dívidas extraordinárias; põe ou tenta pôr os seus bens em nome de terceiros; ou comete outro qualquer artifício fraudulento, a fim de frustrar a execução ou lesar credores;

Letra "E". - correta. 

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