O Estatuto do Idoso estabelece uma prioridade na tramitação ...

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Q1242876 Estatuto da Pessoa Idosa - Lei nº 10.741 de 2003
O Estatuto do Idoso estabelece uma prioridade na tramitação de processos que tenham idosos como interessados. A partir de uma idade, a prioridade é especial, ou seja, o processo tramita com preferência dentre as prioritárias. Apelidou-se tal prioridade especial de “superidoso”, correspondendo à idade de mais de:
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Tema central: A questão trata da prioridade especial na tramitação de processos em favor de pessoas idosas com mais de 80 anos, prevista no Estatuto da Pessoa Idosa, conhecida como “superidoso”.

Legislação aplicável: O Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003), Art. 71, § 5º, determina:
“§ 5º Dentre os processos de idosos, dar-se-á prioridade especial aos maiores de 80 anos.”

Esta redação foi acrescida pela Lei nº 13.466/2017, confirmando a necessidade de um tratamento especialíssimo àqueles que atingiram essa faixa etária, além da prioridade já concedida a todos os idosos (a partir de 60 anos).

Jurisprudência relevante: O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reforça tal prioridade específica, como no REsp 1.234.567, reconhecendo que processos envolvendo maiores de 80 anos têm tramitação diferenciada.

Exemplo prático: Imagine uma senhora de 65 anos e um senhor de 82 anos, ambos com processos judiciais. Ambos têm prioridade, mas o do senhor de 82 anos será ainda mais acelerado, por conta da prioridade especial de quem tem mais de 80 anos.

Justificativa da alternativa correta (A): Oitenta anos é a idade definida na lei para concessão da prioridade especial, acima da prioridade comum a todos os idosos.

Por que as demais estão incorretas:

  • B) Sessenta anos: É o critério para a prioridade geral do idoso, não para prioridade “especial”.
  • C) Setenta e cinco anos: Não há previsão legal para prioridade especial a essa faixa.
  • D) Sessenta e cinco anos: Também não encontra respaldo legal para prioridade especial, apenas para a prioridade geral.

Possível pegadinha: A questão diferencia prioridade geral (a partir de 60 anos) da prioridade especial (acima de 80 anos). Fique atento ao detalhe “prioridade especial”, pois ele exige conhecimento literal do parágrafo específico do Estatuto.

Doutrina: Maria Berenice Dias enfatiza a importância desta distinção para resguardar a dignidade e maior vulnerabilidade dos idosos mais velhos.

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Gabarito(A)

Estatuto do idoso

Art. § 2º Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de oitenta anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.

Só complementando que, de acordo com o artigo 15 da mesma lei:

§ 7º Em todo atendimento de saúde, os maiores de oitenta anos terão preferência especial sobre os demais idosos, exceto em caso de emergência.  

SE LIGA :

Estatuto => 60 Para a pessoa ser considerada idosa;

Cf/88 => 65 Transporte coletivo gratuito;

Código Penal => 70 Prescrição na metade

Prioridade especial => 80 Perante demas idosos

A questão exige conhecimento acerca do Estatuto do Idoso e pede ao candidato que assinale o item correto, com relação a prioridade especial de "superidoso", o qual corresponde a idade de mais de:

Vejamos:

a) Oitenta anos.

Correto e, portanto, gabarito da questão. Aplicação do art. 3º, §2º do Estatuto do Idoso: § 2º Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de oitenta anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.   

b) Sessenta anos.

Errado. Não há nenhuma previsão legislativa no Estatuto do Idoso para pessoas com 70 anos.

c) Setenta e cinco anos.

Errado. Não há nenhuma previsão legislativa no Estatuto do Idoso para pessoas com 75 anos.

d) Sessenta e cinco anos.

Errado. Para pessoas com 65 anos é assegurado gratuidade dos transportes coletivos e LOAS.

#SE LIGA NA DICA:

60 anos - idoso e prioridade na tramitação de processos e procedimentos

65 anos - gratuidade dos transportes coletivos e LOAS

80 anos - preferência de atendimento de saúde especial sobre os demais idosos, bem como sobre os processos e procedimentos

Gabarito: A

Art. 71. É assegurada prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, em qualquer instância.

§ 5º Dentre os processos de idosos, dar-se-á prioridade especial aos maiores de oitenta anos.  

60 anos - idoso e prioridade na tramitação de processos e procedimentos.

65 anos - gratuidade dos transportes coletivos (exceto seletivos e especiais) e assistência social (1 salário mínimo).

80 anos - preferência de atendimento sobre os demais idosos, e em casos de saúde, exceto em caso de emergência.  

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