Nos termos do Artigo 1.238 do Código Civil brasileiro, aque...
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Usucapião extraordinária – art. 1.238 CC
Regra: posse por 15 anos, sem interrupção nem oposição, independentemente de título e boa-fé.
Prazo reduzido para 10 anos quando o possuidor:
Usucapião extraordinária
CC | Art. 1.238. Aquele que, por QUINZE ANOS, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel, adquire-lhe a propriedade, independentemente de título e boa-fé; podendo requerer ao juiz que assim o declare por sentença, a qual servirá de título para o registro no Cartório de Registro de Imóveis.
Parágrafo único. O prazo estabelecido neste artigo reduzir-se-á a DEZ ANOS se o possuidor houver estabelecido no imóvel a sua moradia habitual, ou nele realizado obras ou serviços de caráter produtivo.
✅ GAB.: B
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