Nos termos do Artigo 1.238 do Código Civil brasileiro, aque...
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Gabarito comentado
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: Código Civil (Lei nº 10.406/2002), art. 1.238, parágrafo único: "Parágrafo único. O prazo estabelecido neste artigo reduzir-se-á a dez anos se o possuidor houver estabelecido no imóvel a sua moradia habitual, ou nele realizado obras ou serviços de caráter produtivo." A alternativa B apresenta exatamente essas hipóteses alternativas de redução do prazo da usucapião extraordinária de quinze para dez anos, razão pela qual está correta.
- Na redução do prazo da usucapião extraordinária para dez anos, verifique a presença de moradia habitual ou de obras ou serviços de caráter produtivo.
- Observe a conjunção "ou": as duas hipóteses não são cumulativas.
- Não substitua o caráter produtivo das obras ou serviços pelo valor econômico das benfeitorias.
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Usucapião extraordinária – art. 1.238 CC
Regra: posse por 15 anos, sem interrupção nem oposição, independentemente de título e boa-fé.
Prazo reduzido para 10 anos quando o possuidor:
Usucapião extraordinária
CC | Art. 1.238. Aquele que, por QUINZE ANOS, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel, adquire-lhe a propriedade, independentemente de título e boa-fé; podendo requerer ao juiz que assim o declare por sentença, a qual servirá de título para o registro no Cartório de Registro de Imóveis.
Parágrafo único. O prazo estabelecido neste artigo reduzir-se-á a DEZ ANOS se o possuidor houver estabelecido no imóvel a sua moradia habitual, ou nele realizado obras ou serviços de caráter produtivo.
✅ GAB.: B
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