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Q4282248 Direito Civil
Nos termos do Artigo 1.238 do Código Civil brasileiro, aquele que, por 15 (quinze) anos, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel, adquire-lhe a propriedade, independentemente de título e boa-fé (usucapião extraordinária). Conforme o parágrafo único do mesmo dispositivo, o referido prazo reduzir-se-á para 10 (dez) anos se o possuidor houver:
Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Código Civil (Lei nº 10.406/2002), art. 1.238, parágrafo único: "Parágrafo único. O prazo estabelecido neste artigo reduzir-se-á a dez anos se o possuidor houver estabelecido no imóvel a sua moradia habitual, ou nele realizado obras ou serviços de caráter produtivo." A alternativa B apresenta exatamente essas hipóteses alternativas de redução do prazo da usucapião extraordinária de quinze para dez anos, razão pela qual está correta.

Tema central: Redução do prazo da usucapião extraordinária
Análise das alternativas
A
Errada
A aquisição por contrato verbal celebrado com herdeiro aparente não constitui hipótese de redução prevista no art. 1.238, parágrafo único. Essa circunstância não substitui a exigência de moradia habitual ou de obras ou serviços de caráter produtivo.
B
Certa
A conjunção "ou" indica que as hipóteses são alternativas, não sendo necessário reunir moradia habitual e obras ou serviços produtivos.
C
Errada
A inexistência de outros imóveis em nome do possuidor não é requisito dessa redução. O art. 1.238, parágrafo único, condiciona o prazo de dez anos à moradia habitual ou à realização de obras ou serviços produtivos, e não à ausência de patrimônio imobiliário.
D
Errada
O pagamento integral de impostos por cinco anos não é hipótese legal de redução do prazo e não substitui nenhuma das condições do art. 1.238, parágrafo único: moradia habitual ou obras ou serviços de caráter produtivo.
E
Errada
O elevado valor das benfeitorias voluptuárias não satisfaz o critério legal. Quanto às obras ou serviços, o art. 1.238, parágrafo único, exige caráter produtivo, não valor de mercado superior ao valor venal originário do terreno.
Pegadinha da questão
Confundir o elevado valor econômico das benfeitorias com o caráter produtivo exigido pela lei. O valor das benfeitorias voluptuárias, por si só, não autoriza a redução.
Dica para questões semelhantes
  • Na redução do prazo da usucapião extraordinária para dez anos, verifique a presença de moradia habitual ou de obras ou serviços de caráter produtivo.
  • Observe a conjunção "ou": as duas hipóteses não são cumulativas.
  • Não substitua o caráter produtivo das obras ou serviços pelo valor econômico das benfeitorias.

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Usucapião extraordinária – art. 1.238 CC

Regra: posse por 15 anos, sem interrupção nem oposição, independentemente de título e boa-fé.

Prazo reduzido para 10 anos quando o possuidor:

Usucapião extraordinária

CC | Art. 1.238. Aquele que, por QUINZE ANOS, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel, adquire-lhe a propriedade, independentemente de título e boa-fé; podendo requerer ao juiz que assim o declare por sentença, a qual servirá de título para o registro no Cartório de Registro de Imóveis.

Parágrafo único. O prazo estabelecido neste artigo reduzir-se-á a DEZ ANOS se o possuidor houver estabelecido no imóvel a sua moradia habitual, ou nele realizado obras ou serviços de caráter produtivo.

✅ GAB.: B

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