Nos termos do Artigo 1.238 do Código Civil brasileiro, aque...

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Q4282248 Direito Civil
Nos termos do Artigo 1.238 do Código Civil brasileiro, aquele que, por 15 (quinze) anos, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel, adquire-lhe a propriedade, independentemente de título e boa-fé (usucapião extraordinária). Conforme o parágrafo único do mesmo dispositivo, o referido prazo reduzir-se-á para 10 (dez) anos se o possuidor houver:
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Usucapião extraordinária – art. 1.238 CC

Regra: posse por 15 anos, sem interrupção nem oposição, independentemente de título e boa-fé.

Prazo reduzido para 10 anos quando o possuidor:

Usucapião extraordinária

CC | Art. 1.238. Aquele que, por QUINZE ANOS, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel, adquire-lhe a propriedade, independentemente de título e boa-fé; podendo requerer ao juiz que assim o declare por sentença, a qual servirá de título para o registro no Cartório de Registro de Imóveis.

Parágrafo único. O prazo estabelecido neste artigo reduzir-se-á a DEZ ANOS se o possuidor houver estabelecido no imóvel a sua moradia habitual, ou nele realizado obras ou serviços de caráter produtivo.

✅ GAB.: B

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