Considerando que Dona Maria, mãe de Carlos, não tem um tran...

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Q4239190 Direito Civil

    Quando era jovem, Carlos nunca tivera problemas para dormir. Mas depois que os cabelos começaram a branquear, por volta dos quarenta anos, tornou-se difícil desligar o cérebro ao se deitar. Pensava na filha, Beatriz, que nos últimos meses andava até alta madrugada no bar onde os traficantes do bairro faziam festa toda noite. Como ela vai cuidar do meu neto desse jeito? O Cauã precisa de um exemplo melhor, pensava. Preocupava-se com a mãe, cada vez mais frágil. Depois que quebrou a perna – o colo do fêmur, disse o médico, nunca mais voltou a andar direito, hoje só com bengala. Pelo menos agora ele estaciona na vaga especial quando a leva no mercado para as compras da semana. Notou que as sacolas estão ficando menores – o que estaria diminuindo, o apetite ou o dinheiro? A cabeça da Dona Maria ainda era boa, mas ela estava falando muito num tal missionário que sempre precisava de doação para as obras. Será que está gastando demais? Impossível dormir com tudo isso na cabeça. Hoje em dia, só com o zolpidem que o médico do posto indicou. No começo, um comprimido de 10 mg dava conta. Mas, quando a filha passou a responder um processo criminal por acompanhar o novo namorando num assalto, havia noites que precisava de dois, até três para dormir. Ela alegava que havia usado maconha, que não se lembrava, mas isso não parecia que iria convencer o juiz.

    Numa dessas noites de mais preocupação, Carlos perdeu a conta de quantos comprimidos tomou. De manhã, encontrou a esposa, Cláudia, discutindo com a empregada, Tânia, que morava num quarto dos fundos com a filha pequena. Ainda zonzo, demorou a entender que a mulher o estava acusando de abusar da menina durante a noite. A menina, de quatro anos, fizera xixi na cama e acordara chorando. Quando a mãe acordou e foi atrás dela, encontrou-o no banheiro com a garota, tocando suas partes íntimas. Tânia dizia que iria chamar a polícia, mas a esposa afirmava que ele só deveria estar a ajudando a se limpar. Carlos não se lembrava de nada. De repente, se via na mesma situação da filha, alegando não lembrar. Durante a discussão, as duas entraram numa breve altercação física, quando Cláudia empurrou Tânia, que bateu a cabeça sofrendo um corte.

    Embora sua esposa o defendesse publicamente, o relacionamento foi fortemente abalado. Cláudia se afastou e se fechou, parecia murchar a cada dia. Carlos a flagrava chorando. Ela não dormia, não conversava com mais ninguém. Deixou de ir à igreja. Mal saía da cama. O médico da família passou um antidepressivo para ela, fluoxetina 20 mg, dizendo que era depressão, e uma semana depois ela tomou todas as cartelas de fluoxetina de uma vez, sendo levada ao pronto-socorro, onde permaneceu internada por dois dias. Tânia deixou o emprego e voltou para sua cidade natal – além de processar os patrões – e Cláudia assumiu os cuidados com a casa, mas não conseguia manter as coisas em ordem, sequer preparava as refeições do neto.

    Ao saber da situação toda, o pai de Cauã, neto de Carlos, pediu a guarda do filho. Afirmava que a mãe era doente mental, sem condições de cuidar do menino, e que a criança estava sendo negligenciada. Ele já tinha seis anos, e a mãe tentara algum tempo fazer a cabeça do menino contra o pai, só parando depois que começou a namorar.

    Diante do delegado, Carlos pensava em tudo isso. Sobre a sua acusação? Queria lembrar, mas não conseguia. Todo o resto queria esquecer. Mas não poderia. 

Considerando que Dona Maria, mãe de Carlos, não tem um transtorno mental, com relação às doações financeiras, assinale a alternativa correta. 

Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Como o enunciado afirma que Dona Maria não tem transtorno mental, a idade, por si só, não a torna incapaz nem gera nulidade ou anulabilidade automática das doações. A única alternativa que se aproxima de instituto jurídico existente é a A, por remeter à lógica do apoio na tomada de decisão por duas pessoas de confiança, sem substituição da vontade. O fundamento normativo literal é o art. 1.783-A do Código Civil: “Art. 1.783-A. A tomada de decisão apoiada é o processo pelo qual a pessoa com deficiência elege pelo menos 2 (duas) pessoas idôneas, com as quais mantenha vínculos e que gozem de sua confiança, para prestar-lhe apoio na tomada de decisão sobre atos da vida civil, fornecendo-lhes os elementos e informações necessários para que possa exercer sua capacidade. § 1º Para formular pedido de tomada de decisão apoiada, a pessoa com deficiência e os apoiadores devem apresentar termo em que constem os limites do apoio a ser oferecido e os compromissos dos apoiadores, inclusive o prazo de vigência do acordo e o respeito à vontade, aos direitos e aos interesses da pessoa que devem apoiar.”

Tema central: Capacidade civil do idoso
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A é a correta porque não atribui nulidade, anulabilidade ou curatela automática à doação feita por pessoa idosa lúcida. O ponto decisivo é que a idade, isoladamente, não integra o rol legal de incapacidade civil. O Código Civil, art. 3º, dispõe: “Art. 3º São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.” E o art. 4º dispõe: “Art. 4º São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer: I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos; II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico; III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade; IV - os pródigos.” Como Dona Maria não foi enquadrada em nenhuma dessas hipóteses, não há incapacidade automática. Entre as alternativas, a A é a única que não contraria o regime legal da capacidade civil.
B
Errada
Está errada porque afirma anulabilidade pelo simples fato de ser idosa e deficiente, sem apontar hipótese legal de incapacidade relativa. O art. 4º do Código Civil traz rol específico de incapacidade relativa, e idade avançada não está nele. Além disso, a anulabilidade depende das hipóteses do art. 171 do Código Civil; não existe anulabilidade automática da doação apenas por velhice ou deficiência.
C
Errada
Está errada porque transforma a curatela em requisito de validade da doação, o que a lei não faz. O Código Civil, art. 1.767, prevê: “Art. 1.767. Estão sujeitos a curatela: I - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade; II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico; III - os pródigos.” Como o enunciado afirma que Dona Maria não tem transtorno mental e não a enquadra nas hipóteses legais de curatela, não há base para exigir curador para validar suas doações.
D
Errada
Está errada porque declara nulidade automática por se tratar de idosa vulnerável, sem causa legal de nulidade. O art. 166 do Código Civil enumera as hipóteses de nulidade, e vulnerabilidade abstrata da pessoa idosa não integra esse rol. A proteção do idoso não elimina, por si só, sua autonomia patrimonial.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre velhice e incapacidade civil, induzindo o candidato a tratar proteção da pessoa idosa como se fosse causa automática de nulidade, anulabilidade ou curatela.
Dica para questões semelhantes
  • Primeiro verifique se o enunciado descreve alguma hipótese legal dos arts. 3º, 4º ou 1.767 do Código Civil; sem isso, idade isolada não gera incapacidade.
  • Não presuma nulidade ou anulabilidade de ato patrimonial com base apenas em vulnerabilidade abstrata; procure a causa legal específica.
  • Diferencie apoio à tomada de decisão de curatela: apoio auxilia o exercício da capacidade, curatela exige hipótese legal expressa.
  • Se a alternativa falar em invalidação automática por ser idoso, trate isso como sinal de erro, salvo se a base legal específica estiver no enunciado.

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