A relação jurídico-administrativa caracteriza-se por um arr...
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A afirmação está parcialmente correta, mas contém um equívoco importante sobre a obrigatoriedade dos efeitos retroativos.
Aqui está a análise detalhada do enunciado:
1. O Poder-Dever de Anular (Correto)
A autotutela administrativa realmente confere à Administração Pública o poder-dever de anular seus próprios atos quando eivados de vícios de ilegalidade. Isso está consagrado nas Súmulas 346 e 473 do Supremo Tribunal Federal (STF) e no artigo 53 da Lei nº 9.784/1999.
2. Os Efeitos Retroativos (Ex Tunc) (Incorreto afirmar que são "obrigatoriamente" retroativos)
Em regra, a anulação de um ato ilegal gera efeitos retroativos (efeitos ex tunc), destruindo o ato desde a sua origem. No entanto, esses efeitos não são obrigatórios em todas as situações devido ao princípio da segurança jurídica e da boa-fé.
- O Poder Público pode (e deve) modular os efeitos da anulação para preservar os efeitos já produzidos perante terceiros de boa-fé.
- A própria Lei nº 9.784/1999 (art. 54) estabelece o prazo decadencial de 5 anos para que a Administração anule atos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários, salvo comprovada má-fé.
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