Em conformidade com a redação literal do Artigo 5º da Lei n...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q4282243 Direito do Consumidor
Em conformidade com a redação literal do Artigo 5º da Lei nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor), integram o rol de instrumentos expressamente previstos para a execução da Política Nacional das Relações de Consumo a:
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Gabarito: C

Fundamento decisivo: A Lei nº 8.078/1990, art. 5º, caput, incisos III e VII, dispõe: “Art. 5º Para a execução da Política Nacional das Relações de Consumo, contará o poder público com os seguintes instrumentos, entre outros:”; “III - criação de delegacias de polícia especializadas no atendimento de consumidores vítimas de infrações penais de consumo;”; “VII - instituição de núcleos de conciliação e mediação de conflitos oriundos de superendividamento.” A alternativa C reúne os dois instrumentos enumerados, o que determina o gabarito.

Tema central: Instrumentos da política de consumo
Análise das alternativas
A
Errada
O art. 5º não enumera a instituição de agências reguladoras autônomas nem a concessão de subsídios tributários a empresas que cumpram metas de qualidade. As duas medidas deixam de atender ao requisito de previsão expressa no dispositivo, sem que isso signifique que sejam juridicamente proibidas.
B
Errada
Ouvidorias corporativas obrigatórias e câmaras arbitrais privadas para liquidação de indenizações não estão expressamente enumeradas no art. 5º. A previsão do inciso VII é específica: núcleos de conciliação e mediação de conflitos oriundos de superendividamento, o que não corresponde às medidas apresentadas.
C
Certa
Na alternativa C, as delegacias especializadas correspondem ao inciso III, que prevê atendimento de consumidores vítimas de infrações penais de consumo; os núcleos de conciliação e mediação de conflitos oriundos de superendividamento correspondem ao inciso VII.
D
Errada
O inciso I prevê assistência jurídica integral e gratuita para o consumidor carente, e não indistintamente para todos os consumidores. Além dessa ampliação indevida dos destinatários, a alternativa inclui fundos de investimento mobiliário para reparação de danos coletivos, instrumento não enumerado no art. 5º.
E
Errada
O inciso II prevê Promotorias de Justiça de Defesa do Consumidor no âmbito do Ministério Público. Contudo, a segunda medida contraria o inciso V: este contempla estímulos à criação e ao desenvolvimento de Associações de Defesa do Consumidor, não de associações de fornecedores, e não especifica estímulos fiscais diretos para financiamento público. A correspondência da primeira medida não corrige o erro da segunda.
Pegadinha da questão
O rol é exemplificativo, mas a expressão “entre outros” não transforma medidas não enumeradas em previsões expressas. A banca também troca destinatários legais — consumidor carente por todos os consumidores e Associações de Defesa do Consumidor por associações de fornecedores — e combina uma medida prevista com outra incorreta.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão exigir previsão expressa, confira cada medida da alternativa no dispositivo; ambas precisam corresponder ao texto legal.
  • Não confunda rol exemplificativo com previsão expressa: admitir outros instrumentos não significa que eles estejam enumerados no artigo.
  • Preserve os destinatários e as finalidades legais: consumidor carente, Associações de Defesa do Consumidor e atendimento de vítimas de infrações penais de consumo.

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Art. 5° Para a execução da Política Nacional das Relações de Consumo, contará o poder público com os seguintes instrumentos, entre outros:

I - manutenção de assistência jurídica, integral e gratuita para o consumidor carente;

II - instituição de Promotorias de Justiça de Defesa do Consumidor, no âmbito do Ministério Público;

III - criação de delegacias de polícia especializadas no atendimento de consumidores vítimas de infrações penais de consumo;

IV - criação de Juizados Especiais de Pequenas Causas e Varas Especializadas para a solução de litígios de consumo;

V - concessão de estímulos à criação e desenvolvimento das Associações de Defesa do Consumidor.

VI - instituição de mecanismos de prevenção e tratamento extrajudicial e judicial do superendividamento e de proteção do consumidor pessoa natural;      

VII - instituição de núcleos de conciliação e mediação de conflitos oriundos de superendividamento.     

  

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo