De acordo com o artigo 5º da Resolução CNE/CEB n. 5, de 17 ...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q3332884 Pedagogia
De acordo com o artigo 5º da Resolução CNE/CEB n. 5, de 17 de dezembro de 2009, “a Educação Infantil, primeira etapa da Educação Básica, é oferecida em creches e pré-escolas, as quais se caracterizam como espaços institucionais não domésticos que constituem estabelecimentos educacionais públicos ou privados que educam e cuidam de crianças de 0 a 5 anos de idade no período diurno, em jornada integral ou parcial, regulados e supervisionados por órgão competente do sistema de ensino e submetidos a controle social”. Dentro desse contexto, leia as asserções posteriores e assinale a alternativa que traduz literalmente um dos aspectos elencados pelo referido artigo.
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Alternativa correta: E

1. Tema central da questão:
A questão aborda aspectos legais da Educação Infantil, especialmente sobre jornada parcial e integral em creches e pré-escolas, conforme a Resolução CNE/CEB nº 5/2009. Este assunto é fundamental para concursos porque demonstra o entendimento das normas que regem a organização dos espaços de ensino para crianças de 0 a 5 anos.

2. Resumo teórico:
A Educação Infantil é a primeira etapa da Educação Básica, oferecida em creches (até 3 anos) e pré-escolas (4 e 5 anos). A legislação define a jornada parcial como aquela com no mínimo 4 horas diárias, e a jornada integral como igual ou superior a 7 horas diárias, considerando todo o tempo de permanência da criança na instituição (art. 5º, §2º e §3º da Resolução CNE/CEB nº 5/2009).

3. Justificativa da alternativa correta (E):
A alternativa E traduz literalmente a definição dos períodos parcial e integral, conforme a resolução citada. Este conhecimento é indispensável para o planejamento escolar e para garantir o direito das crianças à educação de qualidade, em conformidade com a legislação.

4. Análise das alternativas incorretas:

  • A: Fala em “sistematização de requisitos específicos de seleção”, o que não existe na legislação referente à oferta da Educação Infantil. A garantia é pela universalização, sem critérios seletivos.
  • B: Diz ser “facultativa” a matrícula para crianças de 4 anos. Na verdade, é obrigatória a partir dos 4 anos, conforme a LDB (Lei nº 9.394/1996, art. 6º).
  • C: A frequência na Educação Infantil não pode ser usada como critério para matrícula no Ensino Fundamental, vedando-se qualquer tipo de pré-requisito.
  • D: A alternativa é vaga e não expressa um aspecto legal literal; a oferta de vagas deve considerar demanda, planejamento e universalização.

Estratégia: Sempre busque palavras-chave como "literalmente" e associe-as ao texto legal na íntegra, evitando distrações com alternativas genéricas ou distorcidas.

Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo