O processo de compra de medicamentos pelas
instituições públicas deve ser realizado de forma
organizada, promovendo boa utilização dos recursos
públicos e evitando a corrupção. Para seu êxito, é
indispensável o cumprimento às diretrizes da Lei nº
14.133, de 1º de abril de 2021. Este importante
instrumento jurídico descreve uma modalidade de
aquisição que tem como princípios a legalidade,
impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência,
interesse público, probidade administrativa, igualdade,
do planejamento, transparência, eficácia, segregação de
funções, motivação, vinculação ao edital, julgamento
objetivo, segurança jurídica, razoabilidade,
competitividade, proporcionalidade, celeridade,
economicidade e do desenvolvimento nacional
sustentável. Esta modalidade de aquisição recebe o
nome de:
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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