Adebaldo, após ser eleito prefeito de um pequeno município ...
Adebaldo, após ser eleito prefeito de um pequeno município brasileiro, decide construir um parque público no centro da cidade e, após terminada a obra, nomeia-o como Parque Adebaldo, visando assegurar que sua imagem fique eternizada na história do local.
Considerando os princípios que regem a administração pública, fica evidente que a conduta de Adebaldo violou o Princípio da
Gab. B
Fere o princípio da impessoalidade pois a 'publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos. (art. 37, § 1º)"
Princípio da impessoalidade: Objetiva coibir a prática de atos que visem atingir fins pessoais. A atuação da administração deve atingir fins públicos. Não pode criar discriminações.
Gabarito B
Princípio da Impessoalidade — quando agente público atua em sua função/seu cargo, não é a pessoa do agente quem pratica o ato, mas sim o o órgão público que ele representa, ou seja, no desempenho do cargo, o agente representa o órgão. ex: Entrega de mandado → agente público estará representando a União, o Poder Judiciário.
Dessa forma, o agente deve tratar com:
- Isonomia - Tratar sem privilégios ou discriminações;
obs.: é permitido alguns tratamentos diferenciais: Material Substancial que trata os desiguais de forma desigual. ex: ações afirmativas, cotas, atendimento preferencial, aposentadoria da mulher.
- Finalidade Pública - Atos para fins públicos;
- Vedação à promoção pessoal - Não pode usar para benefício próprio: imagem e símbolo do agente público ou partido político, por exemplo, pois o que consta é o nome do órgão/entidade.
obs.: é permitido quando os atos, programas, serviços e campanhas dos órgãos possuírem caráter educativo, informativo ou de orientação social.
sempre confundo...
princípio da publicidade na Administração Pública, o direito à informação dos atos praticados pelos órgãos e entes administrativos.
princípio da impessoalidade na Administração Pública princípio deve ser entendido para excluir a promoção pessoal de autoridade ou serviços públicos sobre suas relações administrativas no exercício de fato, pois os atos são dos órgãos e não dos agentes públicos
IMPESSOALIDADE - o tratamento igualitário e agir sem visar o interesse particular
Bobinho esse Adebaldo kkkkk
IMPESSOALIDADE-VEDA A PROMOÇÃO PESSOAL
Alternativa correta: B - impessoalidade.
Considerações:
Ora, a administração pública é regida pelos princípios constitucionais da legalidade (deve agir somente no que a lei permite), impessoalidade (a administração pública deve ser em prol do povo, não devendo prejudicar ou beneficiar ninguém, mas garantindo que todos estejam em pé de igualdade (formal e materialmente falando)), moralidade (o administrador público deve guiar suas ações pela boa-fé, probidade e honestidade), publicidade (pressupõe uma atuação transparente da administração pública para facilitar o controle dos atos administrativos, seja por parte da própria adm. ou das pessoas, observadas as questões que envolvam ato sigiloso) e eficiência (o administrador público deve melhor atender os fins públicos, organizando sua atuação com eficiência e economicidade (qualidade) de atos).
PRINCÍPIO DA SINDICABILIDADE:
Significa que todo ato administrativo pode se submeter a algum tipo de controle. Vale lembrar que, no Brasil, vigora o princípio da inafastabilidade da tutela jurisdicional (CF, art. 5º, XXXV), de tal forma que toda lesão ou ameaça de direito poderá ser controlada pelo Poder Judiciário.
Adebaldo...kkk....Bobo...kkkk
Obs.: Segundo entendimento do STF, é compatível com o princípio da impessoalidade, dispositivo da CF que vede ao Estado e aos Municípios atribuir NOME DE PESSOA VIVA a avenida, praça, rua, etc. STF, ADI 307/CE, rel. Min. Eros Grau, 13.2.2008
Adebobo
O princípio da impessoalidade é:
Toda a atuação do estado deve atender ao interesse público, vedado a promoção pessoal.
Para responder essa questão sabendo isto em relação a este princípio seria o suficiente.
Bons estudos.
A conduta de Adebaldo violou o princípio da Impessoalidade, que é um dos princípios que regem a administração pública. O princípio da Impessoalidade determina que a administração pública deve tratar todos os cidadãos de forma igualitária, sem favorecer ou discriminar pessoas ou grupos específicos. Nomear um parque público com o próprio nome do prefeito, visando assegurar que sua imagem fique eternizada na história do local, configurando um ato de autopromoção e favorecimento pessoal, o que viola o princípio da Impessoalidade.
Princípio da impessoalidade. Este princípio deve ser entendido para excluir a promoção pessoal de autoridade ou serviços públicos sobre suas relações administrativas no exercício de fato, pois os atos são dos órgãos e não dos agentes públicos.
Art. 37, §1º, CF - a publicidade dos atos, programas, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela NÃO podendo constar NOMES, SÍMBOLOS ou IMAGENS que caracterizem PROMOÇÃO PESSOAL de autoridades ou servidores públicos.
Art. 37, §1º, CF - a publicidade dos atos, programas, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela NÃO podendo constar NOMES, SÍMBOLOS ou IMAGENS que caracterizem PROMOÇÃO PESSOAL de autoridades ou servidores públicos.
Oww comédia kkkk...
eternizar sua imagem foi ótimo kkkkkk
impessoalidade e impossibilidade de promoção pessoal
A conduta de Adebaldo violou o Princípio da Impessoalidade, pois o nome dado ao parque demonstra claramente um interesse pessoal do prefeito em sua própria promoção, em detrimento do interesse público.
A administração pública deve ser imparcial e atuar com o objetivo de atender ao interesse coletivo, sem favorecimentos ou privilégios pessoais.
Alternativa correta: letra B.
Desdobramento fundamental do princípio da impessoalidade é a vedação da promoção pessoal de agentes ou autoridades. A maior preocupação do legislador foi impedir que a propaganda dos atos, obras e programas do governo pudesse ter um caráter de pessoalidade por meio da associação entre uma realização pública e o agente público responsável por sua execução. A atuação deve ser impessoal também nesse sentido. Note que a impessoalidade é caminho de mão dupla. De um lado, o administrado deve receber tratamento sem discriminações ou preferências; de outro, o agente público não pode imprimir pessoalidade associando sua imagem pessoal a uma realização governamental (MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. Editora Saraiva, 2023).
Aquele tipo de questão que é tão fácil a ponto de fazer a gente temer ser uma pegadinha kkkkk
Maria Valei-me!
"Parque Adebaldo"
Palavras chave;
impessoalidade
vedação
autopromoção
cargos públicos
primazia
interesse público
detrimento
interesse privado
B
Está em desconformidade com a CF/88 a previsão contida na Lei Orgânica do DF que autoriza que cada Poder defina, por norma interna, as hipóteses pelas quais a divulgação de ato, programa, obra ou serviço públicos não constituirá promoção pessoal. Essa delegação conferida viola o § 1º do art. 37 da CF/88, que não admite flexibilização por norma infraconstitucional ou regulamentar. É de se conferir interpretação conforme à CF/88 ao § 6º do art. 22 da Lei Orgânica do DF para que a divulgação de atos e iniciativas de parlamentares seja tida como legítima apenas quando efetuada nos ambientes de divulgação do mandatário ou do partido político, não se havendo de confundi-la com a publicidade do órgão público ou entidade. STF. Plenário. ADI 6522/DF, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 14/5/2021 (Info 1017).
PRINCÍPIO DA IMPESSOALIDADE:
- Finalidade: buscar o interesse público;
- Isonomia: tratar todos iguais, como licitações e concurso público;
- Vedação de promoção pessoal: nada de obra com nome de Prefeito e pessoas vivas;
- Imputação: o ato é do serviço, é da administração pública, o agente é um mero executor do ato.
MACETE: "F.I.V.I"
Se a questão falar em "desvio de finalidade", é quase certo que a resposta será Princípio da Impessoalidade. FGV adora isso.
ainda bem que nao tinha a opcao da Moralidade...
*MACETE QUE ATÉ ENTÃO ESTÁ ME SERVINDO*
PROMOÇÃO PESSOAL = IMPESSOALIDADE
QUESTÃO QUE COMPROVA: https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/questoes/42b1ee6e-04
QUANDO PARAR DE SERVIR VOLTO AQUI!!!
FORTIS FORTUNA ADIUVANT
RUMO À APM
Se fosse Moralidade também estava certo, mas aí teria que não ter a Impessoalidade ali nas alternativas, p n da conflito.
Publicidade= agir de forma transparente;
Impessoalidade= não atuar de forma pessoal, sem autopromoção.
Impessoalidade!