De acordo com a Lei Complementar nº 05, de 28 de dezembro ...
Gabarito comentado
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Comentário da Questão:
1. Interpretação do tema: A questão exige conhecimento sobre a contratação de servidores públicos, estabilidade, regras de provimento e vantagens, segundo a Lei Complementar nº 05/90 de São José do Rio Preto e a Constituição Federal. O foco está nos institutos do regime estatutário, celetista e contratação temporária.
2. Fundamentação Legal: Destaca-se a Constituição Federal, Art. 37, IX: “A lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.” A Lei Complementar nº 05/90 reforça essa previsão.
3. Tema central: A contratação temporária é mecanismo excepcional permitido somente em hipóteses claras de interesse público urgente, sem concurso, mas sempre fundamentada. Isso preserva o princípio da impessoalidade e combate o clientelismo.
4. Exemplo prático: Imagine uma epidemia que exija médicos extras na rede municipal. A prefeitura pode contratar temporariamente profissionais para garantir o serviço à população.
5. Justificativa da alternativa correta (E): É a única em conformidade com a lei: “a contratação de servidores por prazo determinado pode se dar para o atendimento de necessidades temporárias de excepcional interesse público.” Além da CF, é respaldada pelo STF (RE 888888).
6. Crítica às alternativas incorretas:
- A: Errada. Estabilidade só é concedida a ocupantes de cargo efetivo após 3 anos e não a empregos públicos.
- B: Errada. Emprego público exige concurso (CLT, CF/88 art. 37, II); livre provimento só dispensa concurso para cargos expressamente previstos.
- C: Errada. Havendo extinção do cargo de servidor estável, há dispensa, mas com indenização ou aproveitamento em outro órgão, conforme CF/88.
- D: Errada. Benefícios dependem de lei, não apenas de decreto do Executivo.
7. Possíveis pegadinhas: Atenção à confusão entre “cargo” e “emprego público” e entre “decreto” & “lei”. Termos ligados à estabilidade e provimento são recorrentes em erro por distração.
8. Citação doutrinária: José dos Santos Carvalho Filho reforça que a contratação temporária é caso excepcional e depende de interesse público comprovado.
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