Na denominação dos bancos comerciais, é vedado o uso da pala...
públicas que têm como objetivo principal proporcionar
suprimento de recursos necessários para financiar, a curto e a
médio prazos, o comércio, a indústria, as empresas prestadoras
de serviços, as pessoas físicas e terceiros em geral. No que se
refere aos bancos comerciais, julgue os itens a seguir.
Existe algum lugar onde diz que na denominação dos bancos comerciais é vedado o uso da palavra "Central"?
Achei estranha essa questão!
Valeu
Leo Concordo com o colega acima. Não encontrei nada informando que é vedado o uso da palavra "Central".
Seria engraçado, mas não poderia existir os nomes:
- Banco Central Popular
- Banco do Povo Central
- Banco do Trem da Central (brincadeira...rs)
Bons estudos!
Tenho a mesma dúvida do Leonardo.
Existe algo na legislação que "veda" o uso da palavra central?
Entendo que na denominação social dos bancos comerciais deve constar a expressão "Banco", porém isso não é justificativa para vedar uma palavra em específico. Como a palavra "Central", no qual estamos em debate.
Alguém poderia nos tirar essa dúvida?
Desde já agradeço. Pessoal, também fiquei em dúvida quanto à essa questão, daí encontrei em um fórum:
“Banco comercial é instituição financeira bancária privada ou pública, constituída sob a forma de sociedade anônima, especializada basicamente em operações de curto e médio prazos, devendo adotar obrigatoriamente em sua denominação a expressão Banco, complementada pelo nome que lhe tenha sido atribuído, sendo-lhe, entretanto, vedado o uso na denominação da palavra Central”.
(Fran Martins comentando a Resolução 469, de 7 de abril de 1978, do Banco Central)
Porém não consegui encontrar o texto completo desta resolução, porém, pelo que entendi já esta em desuso.... se alguém encontratr mais informações a respeito nos ajudem!!!
Constituido sob forma de sociedade anônima e na sua denominção social deve constar a expressão "Banco" - (Resolução CMN 2099, de 1994) para que seja bem identificada por todos quantos atuem no mercado financeiro.
Estranho a proibição da palavra "Central" na denominação da instituição.
A paz de Cristo Jesus. Deve adotar obrigatoriamente em sua denominação a expressão Banco, complementada pelo nome que lhe tenha sido atribuído, sendo-lhe, entretanto, vedado o uso na denominação da palavra Central”.
Vedado significa "proibido", ou seja, não permitido.
Deve constar a expressão "Banco" e "S.A."
para não haver confusão com o bacen
Mas onde consta esse regulamento? ObrigadoDemorei mas achei...
12.Nenhum estabelecimento bancário privado pode usar em sua denominação social a palavra “central” (Lei 3.113/1957, art. 1º).
http://www4.bcb.gov.br/manuais/sisorf/externo/Manual/04%20IF%20-%20exceto%20coop%20cr%C3%A9dito/04-01%20Constitui%C3%A7%C3%A3o/04-01-030%20Disposi%C3%A7%C3%B5es%20espec%C3%ADficas/04-01-030-030%20Denomina%C3%A7%C3%A3o%20social.htm
Pessoal, muita gente não entendeu o porque! Não pode conter a palavra CENTRAL para não ser confundido com o BANCO CENTRAL, se assim fosse todas as pessoas queriam colocar seu dinheiro no BANCO CENTRAL pois indicaria que seria o melhor ou seja, o Banco dos Bancos... por isso não pode, não lesar o cidadão.
BACEN é uma autarquia...Deve ser constituído sob a forma de sociedade anônima e na sua denominação social deve constar a expressão "Banco" (Resolução CMN 2.099, de 1994).
http://www.bcb.gov.br/pre/composicao/bc.asp
É obrigatório o uso da palavra "Banco". A denominação "Central" é proibida, pois nenhum banco pode se chamar "Banco Central" - assim como o BACEN (autarquia).
Por outro lado, acho a questão pouco consistente. Imagine um banco com nome fantasia de "Império Central". Por ventura, no estatuto social hipotético, não deveria se chamar "Banco Império Central S.A."? Seria proibida a palavra acoplada a outro termo? Infelizmente gera dúvidas.
Quantos bancos você já viu com a palavra central no nome ?
LETRA C
12.Nenhum estabelecimento bancário privado pode usar em sua denominação social a palavra “central” (Lei 3.113/1957, art. 1º).
A palavra Central é de inteira responsabilidade do Banco Central do Brasil, sendo proibido o uso em outros bancos, pelo menos é o que tem lógica.
Certo
Essa restrição está prevista na Lei 3.113/1957, que dispõe sobre o Sistema Financeiro Nacional.