As cooperativas de crédito podem adotar, em sua denominação ...
normas do SFN, a Lei n.º 5.764/1971, que define a Política
Nacional de Cooperativismo e institui o regime jurídico das
sociedades cooperativas. No referente às cooperativas de crédito,
julgue os itens subseqüentes.
uso da expressão "Banco".
Lei 5.764, de 16/12/71 Lembrando que:
Cooperativa de crédito: Sem fins lucrativos.
Banco cooperativo: Com fins lucrativos.
Bons estudos pessoal!!!!
Galera....Os Bancos Cooperativos surgem de uma Cooperativa, e são sim S/A de capital fechado, porém tal fato não caracteriza não possuir fins lucrativos. Sendo assim:
Cooperativa de Crédito = Sem Fins Lucrativos
Banco Cooperativo = Com fins lucrativos (possuem carteira comercial, o que justifica tal afirmação)
Espero ter contribuído ;-)
Ambos são sem fins lucrativos, destinados aos associados e as cooperativas centrais, respectivamente, realizando operações com juros baixos.
Cooperativa= O lucro está fora do seu objeto (Art. 3º da Lei 5764/71) | Banco=Visam ao lucro por excelência |
Por favor só respondam quando tiverem certeza, agora estou confusa!! Náo se esquecam da fonte....
O art 3º da lei 5764/71 fala:
Celebram contrato de sociedade cooperativa as pessoas que reciprocamente se obrigam a contribuir com bens ou serviços para o exercício de uma atividade econômica, de proveito comum, sem objetivo de lucro. Com isso não tem porque citar a denominação "Banco".
Abraço
Não acho que as pessoas devem sempre comentar com absoluta certeza. Algumas vezes podem escrever um pensamento delas, do qual não tenham tanta certeza mas que pode ajudar. Se ficarmos limitando demais os comentários poderemos empobrecer este espaço, pois, muitas vezes a pessoa tinha algo importante a ser dito, mas ninguém vai ficar lembrando fonte o tempo todo. O raciocínio das pessoas geralmente é muito mais explicativo que textos "secos" de leis ou livros. Acho importante a pessoa deixar claro que é pensamento dela, mas isso geralmente a gente tem como saber.
1. É obrigatório o uso da expressão "cooperativa" na denominação das sociedades cooperativas, sendo vedado o uso da expressão "Banco" (Lei 5.764/1971, art. 5º).
ERRADO
Cooperativa de crédito é uma instituição financeira formada pela associação de pessoas para prestar serviços financeiros exclusivamente aos seus associados. Os cooperados são ao mesmo tempo donos e usuários da cooperativa, participando de sua gestão e usufruindo de seus produtos e serviços. Nas cooperativas de crédito, os associados encontram os principais serviços disponíveis nos bancos, como conta corrente, aplicações financeiras, cartão de crédito, empréstimos e financiamentos. Os associados têm poder igual de voto independentemente da sua cota de participação no capital social da cooperativa. O cooperativismo não visa lucros, os direitos e deveres de todos são iguais e a adesão é livre e voluntária.
Por meio da cooperativa de crédito, o cidadão tem a oportunidade de obter atendimento personalizado para suas necessidades. O resultado positivo da cooperativa é conhecido como sobra e é repartido entre os cooperados em proporção com as operações que cada associado realiza com a cooperativa. Assim, os ganhos voltam para a comunidade dos cooperados.
No entanto, assim como partilha das sobras, o cooperado está sujeito a participar do rateio de eventuais perdas, em ambos os casos na proporção dos serviços usufruídos.
As cooperativas de crédito são autorizadas e supervisionadas pelo Banco Central, ao contrário dos outros ramos do cooperativismo, tais como transporte, educação e agropecuária
Proteção
Os depósitos em cooperativas de crédito têm a proteção do Fundo Garantidor do Cooperativismo de Crédito (FGCoop). Esse fundo garante os depósitos e os créditos mantidos nas cooperativas singulares de crédito e nos bancos cooperativos em caso de intervenção ou liquidação extrajudicial dessas instituições. Atualmente, o valor limite dessa proteção é o mesmo em vigor para os depositantes dos bancos.
https://www.jusbrasil.com.br/topicos/11723150/artigo-5-da-lei-n-5764-de-16-de-dezembro-de-1971
Gab.: ERRADO
COOPERATIVAS DE CRÉDITO: IF constituída de natureza civil, SEM FINS LUCRATIVOS. Deve conter a expressão COOPERATIVA DE CRÉDITO. Realiza serviços aos SEUS ASSOCIADOS. São equiparadas a Instituições Financeiras. Atuam, principalmente, no MERCADO PRIMÁRIO. Captam depósitos à vista e a prazo somente de seus associados.
Banco não
ERRADA. Deve conter apenas a palavra Cooperativa, sendo vedada a expressão "banco"
Oi, e em relação ao BANCO cooperativo?
sao obrigados a ter palavra cooperativa
e proibidas de ter a palavra banco
A resposta correta é **errado**.
As cooperativas de crédito devem adotar a expressão "Cooperativa" em sua denominação social. A palavra "Banco" é vedada, pois pode induzir os clientes a acreditar que a cooperativa de crédito é uma instituição financeira tradicional, quando, na verdade, é uma organização de pessoas que se unem para prestar serviços financeiros uns aos outros.
A Lei nº 5.764/1971, que define a Política Nacional de Cooperativismo e institui o regime jurídico das sociedades cooperativas, em seu artigo 5º, inciso V, determina que as cooperativas de crédito devem adotar a expressão "Cooperativa" em sua denominação social.
O Banco Central do Brasil, em sua Resolução nº 3.859/2010, que dispõe sobre o funcionamento das instituições financeiras, também determina que as cooperativas de crédito devem adotar a expressão "Cooperativa" em sua denominação social.
Portanto, as cooperativas de crédito não podem adotar, em sua denominação social, a palavra "Banco".
LETRA E