De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente, de qu...
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Interpretação do tema: A questão aborda a responsabilidade pela previsão orçamentária de equipes interprofissionais para assessoria à Justiça da Infância e Juventude, conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Esse é um ponto relevante no acesso à justiça de crianças e adolescentes, pois essas equipes asseguram uma análise aprofundada das situações apresentadas ao Judiciário.
Legislação aplicável: O Art. 150 do ECA é claro:
“Art. 150. Cabe ao Poder Judiciário, na elaboração de sua proposta orçamentária, prever recursos para manutenção de equipe interprofissional, destinada a assessorar a Justiça da Infância e da Juventude.”
Explicação do tema: No contexto do ECA, o acesso pleno à Justiça depende de equipes compostas por assistentes sociais, psicólogos e outros profissionais que apoiam a atuação do juiz. A previsão orçamentária para a manutenção dessas equipes é uma forma concreta de garantir a estrutura adequada para a proteção de direitos infantojuvenis.
Exemplo prático: Imagine um processo de guarda envolvendo uma criança. O juiz depende do relatório do psicólogo e do assistente social para tomar uma decisão justa. Se não houver equipe interprofissional, o processo fica comprometido.
Justificativa da alternativa correta: Alternativa A) Poder Judiciário. Está correta, pois, segundo o art. 150 do ECA, a previsão dos recursos para essas equipes deve partir do próprio Judiciário, ao fazer sua proposta orçamentária anual.
Análise das alternativas incorretas:
- B) Poder Público – Termo genérico, não especifica o ente responsável.
- C) Poder Executivo – Compete apenas executar o orçamento, não prevê-lo para essa finalidade.
- D) Poder Legislativo – Sua função é legislar e aprovar o orçamento, não elaborá-lo nesses termos.
- E) Ministério da Economia – Organiza e coordena o orçamento federal, mas não é responsável por esta previsão.
Evite pegadinhas: Atenção com termos genéricos (como “Poder Público”) e com entidades que apenas executam ou aprovam orçamento, não cabendo a elas a previsão de recursos nessa situação.
Doutrina: Paulo Lúcio Nogueira reforça esse entendimento: compete ao Judiciário garantir a estrutura adequada (Estatuto da Criança e do Adolescente Comentado).
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Art. 150. Cabe ao Poder Judiciário, na elaboração de sua proposta orçamentária, prever recursos para manutenção de equipe interprofissional, destinada a assessorar a Justiça da Infância e da Juventude.
Poder Executivo: planeja, executa e financia.
Poder Judiciário: garante, fiscaliza e decide.
Executivo: "fazer acontecer"
Judiciário: "garantir e corrigir"
Eu errei essa questão, depois que eu pesquisei as incumbências de cada poder e reli o enunciado, percebi que foi pura falta de atenção, haja vsta que no enunciado tem a palavra "JUSTIÇA da infância e juventude?".
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