Ana, servidora pública federal, almejava concorrer a um carg...
Ana, servidora pública federal, almejava concorrer a um cargo eletivo nas próximas eleições municipais. Por tal razão, dirigiu-se ao setor de pessoal e formulou questionamento sobre a possibilidade de fruir uma licença para atividade política.
Em resposta ao questionamento formulado, foi corretamente esclarecido que Ana tem direito à referida licença
Gab. D
L8112. Art. 86. O servidor terá direito a licença, sem remuneração, durante o período que mediar entre a sua escolha em convenção partidária, como candidato a cargo eletivo, e a véspera do registro de sua candidatura perante a Justiça Eleitoral. [...]
§ 2 A partir do registro da candidatura e até o décimo dia seguinte ao da eleição, o servidor fará jus à licença, assegurados os vencimentos do cargo efetivo, somente pelo período de três meses.
sem $ - periodo que mediar entre sua escolha em convenção partidária e a véspera do registro.
com $ - a partir do registro e ate o décimo dia seguinte ao da eleição. Vencimentos do cargo efetivo pelo período de 3 meses.
gab D
Art. 86.
§ 2o A partir do registro da candidatura e até o décimo dia seguinte ao da eleição, o servidor fará jus à licença, assegurados os vencimentos do cargo efetivo, somente pelo período de três meses. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
Com remuneração:
- Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família¹ (até 60 dias)
- Licença para Atividade Política¹ (a partir do registro candidatura e até o 10º dia seguinte ao da eleição - 3 meses)
- Licença para Capacitação
Sem remuneração:
- Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família² (até 90 dias)
- Licença para Atividade Política² (durante o período que mediar entre a sua escolha em convenção partidária e a véspera do registro de sua candidatura perante a Justiça Eleitoral)
- Licença por Motivo de Afastamento do Cônjuge
- Licença para o Serviço Militar (após concluído o serviço, até 30 dias s/ remuneração p/ reassumir)
- Licença para Tratar de Interesses Particulares
- Licença para o Desempenho de Mandato Classista
GABARITO: D
Atividade política:
Sem remuneração:
entre a escolha de convenção partidária até véspera do registro;
Com remuneração:
entre o registro até o 10° dia após eleição.
fonte: aulas do Thallius Moraes.
sem remuneração até a véspera.
L8112/90, Art. 86, § 2º. A partir do registro da candidatura e até o décimo dia seguinte ao da eleição, o servidor fará jus à licença, assegurados os vencimentos do cargo efetivo, somente pelo período de três meses.
- LICENÇAS
- a. Remuneradas
- Licença por motivo de doença em pessoa da família - por até 60 dias dentro de 12 meses
- Licença para atividade política - do registro da candidatura e até o 10º dia seguinte ao da eleição.
- Licença para capacitação
- Licença para tratamento de saúde
- Licença a Gestante/Adotante
- Licença a Paternidade
- Licença por acidente em serviço
- b. Não Remuneradas
- 1. Doença em pessoa da família - por até 90 dias, consecutivos ou não, dentro de 12 meses
- 2. Licença para atividade política- da escolha em convenção partidária até a véspera do registro da candidatura
- 3. Licença para tratar de interesses particulares
- 4. Licença para o desempenho de mandato classista
- 5. Licença para o serviço militar
- 6. Licença para afastamento do cônjuge ou companheiro;
- LICENÇAS
- a. Contabilizam o tempo de licença -- Para todos os Efeitos
- 1. Doença em pessoa da família - até 30 dias em 12 meses
- 2. Licença para o serviço militar
- 3. Licença para capacitação
- 4. Licença para o desempenho de mandato classista - exceto para efeito de promoção por merecimento
- 5. Licença a Gestante/Adotante
- 6. Licença à Paternidade
- 7. Licença por acidente em serviço - até 24 meses
- a. Contabilizam o tempo - > apenas para efeito de aposentadoria e disponibilidade
- 1. Doença em pessoa da família - maior que 30 dias e até 60 dias em 12 meses
- 2. Licença para atividade política - do registro da candidatura até o 10º dia seguinte ao da eleição.
- a. Não Contabilizam o Tempo de Licença para nenhum efeito
- 1. Doença em pessoa da família - por até 90 dias, consecutivos ou não, dentro de 12 meses
- 2. Licença para atividade política- da escolha em convenção partidária até a véspera do registro da candidatura
- 3. Licença para tratar de interesses particulares
- 4. Licença por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro;
- LICENÇAS
- a. Permitidas no estágio probatório
- 1. Motivo de doença em pessoa da família;
- 2. Afastamento do cônjuge ou companheiro;
- 3. Para o serviço militar;
- 4. Para atividade política
- 5. Para tratamento de saúde
- 6. Licença à Gestante/Adotante
- 7. Licença a Paternidade
- b. Vedadas no estágio probatório
- 1. Licença para capacitação
- 2. Licença para tratar de interesses particulares
- 3. Licença para o desempenho de mandato classista
Art. 86. O servidor terá direito a licença, sem remuneração, durante o período que mediar entre a sua escolha em convenção partidária, como candidato a cargo eletivo, e a véspera do registro de sua candidatura perante a Justiça Eleitoral.
§ 1° O servidor candidato a cargo eletivo na localidade onde desempenha suas funções e que exerça cargo de direção, chefia, assessoramento, arrecadação ou fiscalização, dele será afastado, a partir do dia imediato ao do registro de sua candidatura perante a Justiça Eleitoral, até o 15° (décimo quinto) dia seguinte ao do pleito.
§ 2o A partir do registro da candidatura e até o décimo dia seguinte ao da eleição, o servidor fará jus à licença, assegurados os vencimentos do cargo efetivo, somente pelo período de três meses. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
Que felicidade! Acertei essa questão! CondidaTuRa = Con $$$, três meses, a partir do Registro
Art. 86. O servidor terá direito a licença, sem remuneração, durante o período que mediar entre a sua escolha em convenção partidária, como candidato a cargo eletivo, e a véspera do registro de sua candidatura perante a Justiça Eleitoral.
§ 2 A partir do registro da candidatura e até o décimo dia seguinte ao da eleição, o servidor fará jus à licença, assegurados os vencimentos do cargo efetivo, somente pelo período de três meses.
Alternativa correta: letra D.
☑ O servidor terá direito a licença, sem remuneração, durante o período que mediar entre a sua escolha em convenção partidária, como candidato a cargo eletivo, e a véspera do registro de sua candidatura perante a Justiça Eleitoral (art. 86, caput, da Lei nº 8.112/1990).
☑ A partir do registro da candidatura e até o décimo dia seguinte ao da eleição, o servidor fará jus à licença, assegurados os vencimentos do cargo efetivo, somente pelo período de três meses (art. 86, §2º, da Lei nº 8.112/1990).
a partir do registro da candidatura e ate o decimo dia seguinte ao da eleição, o servidor fara jus a licença, assegurados os vencimentos do cargo efetivo, somente pelo periodo de 3 meses
Complementando
R3munerada a partir do R3gistro da candidatura até o decimo dia seguinte ao da 3leição
São dois marcos temporais importantíssimos. Vamos lá.
1° SEM REMUNERAÇÃO: ESCOLHA DE CONVENÇÃO PARTIDÁRIA ATÉ VÉSPERA DO REGISTRO DE SUA CANDIDATURA
2° COM REMUNERAÇÃO: REGRITRO DE CANDIDATURA ATÉ O DÉCIMO (10) DIA SEGUINTE AO DO PLEITO. ASSEGURADOS OS VENCIMENTOS DO CARGO EFETIVO, SOMENTE PELO PERÍODO DE 3 MESES.
fizeram uma salada nas alternativas, o candidato que lute rsrs
Alternativa D
Gabarito''D''.
A alternativa correta é a letra D) "remunerada, a partir do registro da candidatura até o décimo dia seguinte ao da eleição, assegurados os vencimentos do cargo efetivo somente por três meses."
Justificativa:
Conforme a Lei nº 8.112/1990, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais, o servidor público federal que for candidato a cargo eletivo tem direito a uma licença remunerada para atividade política durante o período de campanha eleitoral. Essa licença é concedida a partir do registro da candidatura até o décimo dia seguinte ao da eleição.
Durante o período de licença para atividade política, o servidor terá direito à remuneração do cargo efetivo, porém, após o término da licença, o servidor só terá assegurados os vencimentos do cargo efetivo por três meses. Isso significa que, após o período de licença remunerada, o servidor poderá ser exonerado ou, se eleito, deverá tomar posse no cargo eletivo para manter sua remuneração. Caso não tome posse, ele voltará ao seu cargo efetivo e poderá ser exonerado depois de três meses.
As demais alternativas estão erradas porque:
A alternativa A menciona uma licença não remunerada, o que não está correto, pois a licença é remunerada.
A alternativa B também menciona uma licença remunerada, mas com um período diferente do estabelecido na legislação.
A alternativa C menciona uma licença não remunerada, durante o período de escolha em convenção partidária, o que também não corresponde à regra.
A alternativa E menciona um período de cinco meses de remuneração durante o período de escolha em convenção partidária até a posse no cargo eletivo, o que não está previsto na legislação. O período correto é apenas até o décimo dia seguinte ao da eleição.
Não desista em dias ruins. Lute pelos seus sonhos!
logica reversa
Aposto que esta questão estará no concurso do TSE UNIFICADO.
Po, nunca vi cobrarem isso, eu assistia nas aulas mas nunca dei atenção. É, tem q ta preparado p tudo.
cada vez mais a FCC e a FGV estão fugindo do convencional e conveniente e partindo para os artigos e detalhes menos explorados e estudados... triste
Questão típica para quem lê a Lei por completo
No período em que o agente está mediando sobre o cargo político - SEM REMUNERAÇÃO;
A partir do 10 dia útil do registro da candidatura até o 3 mês - COM REMUNERAÇÃO;