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Q3332871 Pedagogia
Conforme a LDB, em seu artigo 5º, o acesso à educação básica obrigatória é direito público subjetivo. O que isso significa?
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Para compreender a questão proposta, é importante entender o que a LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional) estabelece sobre o direito à educação. O enunciado refere-se ao artigo 5º da LDB, que define o acesso à educação básica obrigatória como um direito público subjetivo.

O conceito de direito público subjetivo significa que a educação básica obrigatória é um direito garantido ao indivíduo pela legislação, e o Estado tem o dever de assegurá-lo a todos os cidadãos. Isso implica que qualquer violação desse direito pode ser questionada judicialmente pelo indivíduo, já que é um direito pessoalmente assegurado.

Vamos analisar as alternativas:

Alternativa C: Direito que foi efetivamente garantido ao indivíduo pela lei.

A alternativa C é a correta. Esta opção descreve com precisão o conceito de direito público subjetivo, onde a legislação garante o acesso à educação básica ao indivíduo, e o Estado deve assegurar esse direito. A educação, nesse contexto, é um direito que pode ser exigido judicialmente, porque está protegido por lei.

Agora, vejamos por que as outras alternativas estão incorretas:

Alternativa A: Direito que não possui parâmetros objetivos.

Esta está incorreta porque um direito público subjetivo é precisamente definido por lei, com parâmetros claros que garantem sua aplicação.

Alternativa B: Direito que depende da percepção subjetiva de cada sujeito.

Incorreta. O termo "subjetivo" aqui não se refere à percepção individual, mas ao fato de ser um direito pessoalmente tutelado pela lei.

Alternativa D: Direito flexível às variáveis que caracterizam cada realidade social.

Também incorreta. O direito à educação básica é um direito universal e inalienável, não sujeito a variações de acordo com condições sociais específicas.

Alternativa E: Direito que exige a adaptação de medidas de intervenção.

Incorreta. Embora o Estado deva implementar políticas para garantir o acesso à educação, isso não reflete o conceito de direito público subjetivo, que é uma garantia legal já existente.

Para resolver questões como esta, é útil compreender os termos legais e suas implicações práticas. Estude os artigos pertinentes da LDB e familiarize-se com a aplicação de direitos na educação.

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