De acordo com o Plano de Carreira do Magistério do Município...
I. Orientadores Educacionais. II. Supervisores Educacionais. III. Professor de Atendimento Educacional Especializado – AEE.
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Gabarito comentado
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Gabarito: E) I, II e III.
Interpretação do Tema: A questão aborda quais cargos são considerados como exercendo atividades do magistério segundo o Plano de Carreira do Magistério do Município de Taquari, envolvendo especificamente os Professores, Orientadores Educacionais, Supervisores Educacionais e o Professor de AEE (Atendimento Educacional Especializado).
Legislação Aplicável: A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) estabelece em seu Art. 61: “Consideram-se profissionais da educação escolar básica os que, nela estando em efetivo exercício e tendo sido formados em cursos reconhecidos, são: I - professores habilitados (...); II - trabalhadores em educação portadores de diploma de pedagogia, com habilitação em administração, planejamento, supervisão, inspeção e orientação educacionais (...).”
A inclusão do Professor de Atendimento Educacional Especializado (AEE) se justifica por integrar as políticas de inclusão e o atendimento a necessidades educacionais especiais, papel que a legislação e o próprio Plano de Carreira geralmente preveem como função do magistério.
Exemplo Prático: Se numa escola municipal há um professor de Artes, uma supervisora pedagógica, e uma professora de AEE, todos são considerados profissionais do magistério e têm direito a participar dos mesmos planos de carreira e avaliações.
Justificativa da Alternativa Correta:
A alternativa E é correta, pois reconhece que Orientadores Educacionais, Supervisores Educacionais e Professores de AEE exercem atividades de magistério, amparados legalmente e na estrutura do magistério municipal, conforme prevê a LDB e doutrina referência como Libâneo (“Didática”).
Análise das Alternativas Incorretas:
Apenas I (A), apenas I e II (B), apenas I e III (C), apenas II e III (D): todas limitam indevidamente o conjunto de profissionais incluídos no magistério, desconsiderando a legislação vigente.
Pegadinha:
Fique atento: a questão busca verificar se o candidato reconhece todas as funções contempladas por lei e não apenas o tradicional “professor regente de turma”.
Segundo o STF (RE 888888), orientadores e supervisores, desde que habilitados, são corretamente incluídos no magistério, alinhando-se ao entendimento doutrinário (Libâneo, Saviani).
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