Durante a fiscalização em uma via urbana de trânsito intens...

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Q4035681 Legislação de Trânsito
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Durante a fiscalização em uma via urbana de trânsito intenso, um condutor de transporte por aplicativo imobiliza seu veículo na faixa da direita, sob sinalização vertical de "Proibido Estacionar" (R-6a), para aguardar um passageiro. O agente de trânsito autua o motorista, classificando a conduta como infração média, fundamentada no art. 182, inciso I, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). O condutor, por sua vez, argumenta que sua parada era rápida e justificada pela necessidade de embarque.
Considerando o disposto no CTB e o princípio da segurança e fluidez do trânsito, assinale a alternativa que melhor interpreta a situação descrita:
Alternativas

Comentários

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Pessoal, o CTB permite o embarque e desembarque (parada) em locais com a placa "Proibido Estacionar".

O erro do condutor foi o tempo de imobilização (ficar aguardando a passageira), tornando o tempo de parada relevante para a caracterização da infração do Art. 182, inciso I, do CTB.

Bons estudos!!



Meu entendimento é que a questão não possui gabarito pois a alt. C está com fundamento incorreto.

Anexo I do CTB

ESTACIONAMENTO - imobilização de veículos por tempo superior ao necessário para embarque ou desembarque de passageiros.

Autuação pelo Art. 181, XVIII do CTB

Art. 181. Estacionar o veículo:

XVIII - em locais e horários proibidos especificamente pela sinalização (placa - Proibido Estacionar):

Infração - média;

Penalidade - multa;

Medida administrativa - remoção do veículo;

Opinião: A questão deveria ser anulada ao afirmar, em seu enunciado, de que a autuação baseava-se no art. 182, inciso I do CTB que diz:

   Art. 182. Parar o veículo:

    I - nas esquinas e a menos de cinco metros do bordo do alinhamento da via transversal:

    Infração - média;

    Penalidade - multa;

Sendo assim, tanto o enunciado quanto as alternativas não abordam o artigo em questão, sendo, portanto, passível de anulação. Porém, se o enunciado falasse do inciso X, do mesmo artigo 182:

Art. 182. Parar o veículo:

    X - em local e horário proibidos especificamente pela sinalização (placa - Proibido Parar):

    Infração - média;

    Penalidade - multa.

Então, sim, a alternativa correta seria a Letra "C"

Meu amigo, nada certo! Não tem fundamento legal nenhuma afirmação.

"A autuação é correta, pois o art. 182, inciso I, do CTB, equipara a parada em local proibido ao estacionamento irregular, reconhecendo que ambas comprometem a segurança e a fluidez da via."

→ Se é parada, não é estacionamento.

→ Se é estacionamento, não é parada.


→ A banca deveria corrigir esse termo de "parada" para "imobilização"

"(..) equipara a imobilização do veículo em local proibido ao estacionamento irregular, reconhecendo que ambas comprometem a segurança e a fluidez da via."

Com esse termo, dá para entender e compreender que a multa foi aplicada por causa do tempo superior ao embarque do passageiro.

Fonte: Germano da GoogleNight

1. O Gênero e as Espécies no CTB

  • Imobilização (Gênero): É qualquer momento em que o veículo fica parado/sem movimento.

  • Parada (Espécie 1): Imobilização do veículo pelo tempo estritamente necessário para o embarque ou desembarque de passageiros.

  • Estacionamento (Espécie 2): Imobilização por tempo superior alusivo ao embarque/desembarque, ou com qualquer outra finalidade (como aguardar alguém, fazer carga e descarga de mercadorias, etc.).

achei a redação tão confusa, meio ambígua.. enfim, mesmo sabendo a pessoa erra pela interpretação

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