O veículo é um elemento central do complexo de trânsito, at...

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Q4035679 Legislação de Trânsito
O veículo é um elemento central do complexo de trânsito, atuando não apenas como meio de transporte, mas também como instrumento de comunicação entre os usuários das vias. Considerando os aspectos relacionados ao conhecimento, uso e manutenção do veículo, analise as afirmativas a seguir:
I.A manutenção preventiva do veículo é essencial para a segurança viária, pois reduz a ocorrência de falhas mecânicas que podem provocar acidentes.
II.O veículo atua como meio de comunicação quando o condutor utiliza corretamente sinais luminosos, sonoros ou gestuais, promovendo a interação segura entre os usuários da via.
III.O uso do veículo deve priorizar exclusivamente a satisfação individual do condutor, uma vez que as normas de trânsito limitam a liberdade de locomoção.
IV.A negligência na verificação de itens obrigatórios do veículo, como pneus, freios e iluminação, constitui infração de trânsito e representa descuido com a segurança coletiva.
Assinale a alternativa que indica as afirmativas corretas: 
Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Lei nº 9.503/1997 (CTB), art. 1º, § 2º: "§ 2º O trânsito, em condições seguras, é um direito de todos e dever dos órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito, a estes cabendo, no âmbito das respectivas competências, adotar as medidas destinadas a assegurar esse direito."; art. 26, I: "Art. 26. Os usuários das vias terrestres devem: I - abster-se de todo ato que possa constituir perigo ou obstáculo para o trânsito de veículos, de pessoas ou de animais, ou ainda causar danos a propriedades públicas ou privadas;"; art. 40, caput: "Art. 40. O uso de luzes em veículo obedecerá às seguintes determinações:"; art. 230, IX: "Art. 230. Conduzir o veículo: (...) IX - sem equipamento obrigatório ou estando este ineficiente ou inoperante;"; art. 230, XVIII: "Art. 230. Conduzir o veículo: (...) XVIII - em mau estado de conservação, comprometendo a segurança, ou reprovado na avaliação de inspeção de segurança e de emissão de poluentes e ruído, prevista no art. 104;". O conjunto normativo confirma as assertivas I, II e IV e afasta a III, porque o uso do veículo e sua conservação se submetem à segurança coletiva e à defesa da vida.

Tema central: Segurança dos veículos
Análise das alternativas
A
Errada
Está incorreta porque inclui a assertiva III. O erro jurídico da III é afirmar que o uso do veículo deve priorizar exclusivamente a satisfação individual do condutor, o que contraria o CTB, que estrutura o trânsito em torno de condições seguras e do dever de não gerar perigo, conforme art. 1º, § 2º, e art. 26, I.
B
Errada
Está incorreta pelo mesmo motivo central: considera correta a assertiva III. Não há no CTB base para liberdade individual absoluta na condução; ao contrário, a circulação é condicionada à segurança coletiva e à defesa da vida.
C
Certa
A alternativa C está correta porque reúne as assertivas compatíveis com o CTB. A assertiva I se harmoniza com o dever de circulação segura e com a vedação de conduzir veículo em mau estado de conservação que comprometa a segurança. A assertiva II é compatível com a disciplina legal do uso de luzes e sinais do veículo, o que sustenta sua função comunicativa no trânsito. A assertiva IV encontra amparo direto no art. 230, IX e XVIII, que tipifica como infração conduzir veículo sem equipamento obrigatório, com equipamento ineficiente ou em mau estado de conservação comprometedor da segurança. Já a assertiva III contraria o regime jurídico do CTB, que prioriza a segurança viária e a defesa da vida.
D
Errada
Está incorreta porque exclui a assertiva I, que é compatível com a base legal. Embora o CTB não traga literalmente a fórmula "manutenção preventiva é essencial", essa conclusão decorre do dever de evitar perigo no trânsito e da vedação de conduzir veículo em mau estado de conservação que compromete a segurança, nos termos do art. 26, I, e art. 230, XVIII.
Pegadinha da questão
A banca explorou duas confusões reais: a I e a II não reproduzem fórmula literal do CTB, mas são sustentadas pelo regime legal de segurança e sinalização; e a III tenta substituir a lógica do CTB pela ideia de interesse individual absoluto do condutor, incompatível com a segurança coletiva.
Dica para questões semelhantes
  • Em trânsito, verifique primeiro se a assertiva respeita o eixo do sistema: segurança viária e defesa da vida, não conveniência exclusiva do condutor.
  • Se a questão mencionar pneus, freios, iluminação ou equipamento obrigatório, confronte com o art. 230, IX e XVIII: ausência, ineficiência ou mau estado de conservação comprometedor da segurança leva à incorreção da conduta.
  • Quando a assertiva falar em luzes, sinais sonoros ou gestuais, trate isso como disciplina de comunicação segura entre usuários da via, compatível com o CTB.
  • Nem toda assertiva correta precisa reproduzir texto literal da lei; pode estar correta por inferência normativa segura, desde que decorra diretamente do dever de circulação segura e da vedação de criar perigo.

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