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Q3988754 Direito Financeiro
Em determinado município foi verificado, no último bimestre de 2025, que a realização da receita no âmbito do Poder Executivo poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais orçamentário. Nesse sentido e, ainda, de acordo com a Lei Complementar Federal nº 101/2000, os critérios e as formas de limitação de empenho deverão estar previstos:
Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Lei Complementar nº 101/2000, art. 4º, I, b: "Art. 4º A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2º do art. 165 da Constituição e: I - disporá também sobre: (...) b) critérios e forma de limitação de empenho, a ser efetivada nas hipóteses previstas na alínea b do inciso II deste artigo, no art. 9º e no inciso II do § 1º do art. 31;". Lei Complementar nº 101/2000, art. 9º, caput: "Art. 9º Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subseqüentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias."

Tema central: Limitação de empenho na LDO
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. O PPA não é o instrumento indicado pela LC nº 101/2000 para prever critérios e forma de limitação de empenho. O art. 4º, I, b, atribui essa previsão à LDO, e não ao Plano Plurianual.
B
Errada
Incorreta. A LOA também não é o veículo normativo escolhido pela LRF para fixar os critérios e a forma de limitação de empenho. A literalidade do art. 4º, I, b, e do art. 9º, caput, remete expressamente à Lei de Diretrizes Orçamentárias.
C
Certa
A alternativa C está correta porque a LC nº 101/2000 atribui expressamente à Lei de Diretrizes Orçamentárias a disciplina dos critérios e da forma de limitação de empenho. Além disso, o art. 9º, caput, determina que, verificada ao final de um bimestre a possibilidade de não cumprimento das metas de resultado primário ou nominal, a limitação será promovida segundo os critérios fixados pela LDO.
D
Errada
Incorreta. O ato do Executivo pode efetivar a limitação de empenho, mas não é nele que a LRF manda prever previamente os critérios e as formas dessa limitação. Pela distinção feita nos arts. 4º, I, b, e 9º, caput, os critérios devem estar fixados na LDO, enquanto o ato próprio apenas executa a medida.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre o ato que executa o contingenciamento e a lei que deve fixar previamente seus critérios. Também induz ao erro quem associa execução orçamentária à LOA, embora a LRF remeta expressamente à LDO.
Dica para questões semelhantes
  • Quando o enunciado mencionar frustração de receita ao final de bimestre e risco às metas fiscais, procure o art. 9º da LRF.
  • Se a pergunta for onde ficam os critérios e a forma de limitação de empenho, a resposta é a LDO, por força do art. 4º, I, b, da LRF.
  • Diferencie o instrumento que fixa critérios previamente da medida que os executa: a LDO estabelece; o ato próprio do Poder apenas promove a limitação.

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Comentários

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A opção correta é a C.

De acordo com a Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF), os critérios e as formas de limitação de empenho devem estar previstos na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).

A fundamentação legal para essa resposta encontra-se nos seguintes dispositivos da LRF presentes nas fontes:

  1. Artigo 4º, inciso I, alínea "b": Estabelece expressamente que a Lei de Diretrizes Orçamentárias disporá sobre os "critérios e forma de limitação de empenho", a serem aplicados inclusive nas situações descritas no Art. 9º.
  2. Artigo 9º, caput: Determina que, se ao final de um bimestre for verificado que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o Ministério Público devem promover a limitação de empenho e movimentação financeira "segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias".

Embora a efetivação da limitação ocorra por ato próprio (como um decreto do Executivo para sua esfera), a previsão normativa dos critérios e das formas de como esse ajuste será feito é competência exclusiva da LDO.

LETRA C

No Plano Plurianual (PPA), lei de duração de 4 anos, encontramos a previsão, além do que já está em andamento, do que se pretende realizar no quadriênio em termos de aprimoramento de ação governamental. Já na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), temos a orientação para a elaboração do orçamento, definindo as prioridades e metas do PPA para o exercício financeiro subsequente. E, finalmente, na Lei Orçamentária Anual (LOA), que é lei de execução do orçamento para o exercício seguinte, tem-se a estimativa de receita e a autorização das despesas. As duas primeiras planejam e a última executa.

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