Em determinado município foi verificado, no último bimestre ...
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Gabarito: C
Fundamento decisivo: Lei Complementar nº 101/2000, art. 4º, I, b: "Art. 4º A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2º do art. 165 da Constituição e: I - disporá também sobre: (...) b) critérios e forma de limitação de empenho, a ser efetivada nas hipóteses previstas na alínea b do inciso II deste artigo, no art. 9º e no inciso II do § 1º do art. 31;". Lei Complementar nº 101/2000, art. 9º, caput: "Art. 9º Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subseqüentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias."
- Quando o enunciado mencionar frustração de receita ao final de bimestre e risco às metas fiscais, procure o art. 9º da LRF.
- Se a pergunta for onde ficam os critérios e a forma de limitação de empenho, a resposta é a LDO, por força do art. 4º, I, b, da LRF.
- Diferencie o instrumento que fixa critérios previamente da medida que os executa: a LDO estabelece; o ato próprio do Poder apenas promove a limitação.
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A opção correta é a C.
De acordo com a Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF), os critérios e as formas de limitação de empenho devem estar previstos na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).
A fundamentação legal para essa resposta encontra-se nos seguintes dispositivos da LRF presentes nas fontes:
- Artigo 4º, inciso I, alínea "b": Estabelece expressamente que a Lei de Diretrizes Orçamentárias disporá sobre os "critérios e forma de limitação de empenho", a serem aplicados inclusive nas situações descritas no Art. 9º.
- Artigo 9º, caput: Determina que, se ao final de um bimestre for verificado que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o Ministério Público devem promover a limitação de empenho e movimentação financeira "segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias".
Embora a efetivação da limitação ocorra por ato próprio (como um decreto do Executivo para sua esfera), a previsão normativa dos critérios e das formas de como esse ajuste será feito é competência exclusiva da LDO.
LETRA C
No Plano Plurianual (PPA), lei de duração de 4 anos, encontramos a previsão, além do que já está em andamento, do que se pretende realizar no quadriênio em termos de aprimoramento de ação governamental. Já na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), temos a orientação para a elaboração do orçamento, definindo as prioridades e metas do PPA para o exercício financeiro subsequente. E, finalmente, na Lei Orçamentária Anual (LOA), que é lei de execução do orçamento para o exercício seguinte, tem-se a estimativa de receita e a autorização das despesas. As duas primeiras planejam e a última executa.
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