Nos termos do Estatuto Profissional dos Notários e Registrad...

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Q126970 Direito Notarial e Registral
Nos termos do Estatuto Profissional dos Notários e Registradores (Lei n. 8.935, de 1994), é INCORRETO afirmar:

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Vamos analisar a questão sobre o Estatuto Profissional dos Notários e Registradores, previsto na Lei nº 8.935/1994. O objetivo é identificar a alternativa INCORRETA.

Alternativa A: "É livre a escolha do tabelião de notas, conforme seja o domicílio das partes ou o lugar da situação dos bens objeto do ato ou negócio, não podendo praticar, em nenhuma hipótese, atos de seu ofício fora do Município para o qual recebeu a delegação, competindo-lhe ainda reconhecer firmas em documentos destinados a fins de direito marítimo."

A parte INCORRETA dessa afirmação está na proibição absoluta de praticar atos fora do município. Embora, de fato, os tabeliães não possam atuar fora do município para o qual receberam delegação, há exceções em casos específicos, como a possibilidade de reconhecer firmas em documentos de direito marítimo, que é uma atribuição exclusiva. A formulação é um pouco confusa, por isso é a resposta INCORRETA.

Alternativa B: "Compete aos notários formalizar juridicamente a vontade das partes nos atos e negócios jurídicos a que devam ou simplesmente desejam dar forma legal, autorizando a redação ou redigindo os instrumentos adequados, competindo-lhes conservar os originais e expedir cópias fidedignas de seu conteúdo, além de autenticar fatos."

Esta afirmação está CORRETA. Os notários têm a função de dar forma legal aos negócios e vontades das partes, o que inclui redigir documentos e autenticá-los. Eles conservam os originais e fornecem cópias autênticas, conforme o artigo 6º da Lei nº 8.935/1994.

Alternativa C: "Aos tabeliães de notas compete autenticar cópias, reconhecer firmas, lavrar atas notariais, testamentos públicos e aprovar os cerrados, bem como escrituras e procurações públicas."

Esta alternativa está CORRETA. As funções descritas são típicas dos tabeliães de notas, conforme disposto na lei, que inclui a autenticação de documentos e a elaboração de testamentos e escrituras.

Alternativa D: "Os tabeliães de protesto, além de lavrá-lo, são encarregados de registrar o ato em livro próprio, microfilme ou outra forma de documentação, cabendo-lhes ainda averbar o cancelamento do protesto e as alterações necessárias para atualização dos registros efetuados."

Esta afirmação está CORRETA. Os tabeliães de protesto têm essas responsabilidades, incluindo o registro e o cancelamento de protestos, conforme a legislação.

Exemplo prático: Imagine que duas partes querem formalizar um contrato de compra e venda de um imóvel. Elas podem escolher qualquer tabelião de notas dentro do município onde o imóvel está localizado para redigir a escritura pública. No entanto, o tabelião não pode atuar fora de sua área de delegação, exceto em casos específicos como reconhecimento de documentos para fins marítimos.

Para evitar pegadinhas, sempre verifique se há exceções às regras gerais apresentadas nas alternativas. Isso pode fazer a diferença na hora de identificar a resposta correta.

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Lei 8935.
Art. 6º Aos notários compete:
        I - formalizar juridicamente a vontade das partes;       II - intervir nos atos e negócios jurídicos a que as partes devam ou queiram dar forma legal ou autenticidade, autorizando a redação ou redigindo os instrumentos adequados, conservando os originais e expedindo cópias fidedignas de seu conteúdo;        III - autenticar fatos.

Art. 7º Aos tabeliães de notas compete com exclusividade: 
I - lavrar escrituras e procurações, públicas;
        II - lavrar testamentos públicos e aprovar os cerrados;        III - lavrar atas notariais;        IV - reconhecer firmas;        V - autenticar cópias.
Parágrafo único. É facultado aos tabeliães de notas realizar todas as gestões e diligências necessárias ou convenientes ao preparo dos atos notariais, requerendo o que couber, sem ônus maiores que os emolumentos devidos pelo ato.

Art. 8º É livre a escolha do tabelião de notas, qualquer que seja o domicílio das partes ou o lugar de situação dos bens objeto do ato ou negócio.
Art. 9º O tabelião de notas não poderá praticar atos de seu ofício fora do Município para o qual recebeu delegação.
Art. 10. Aos tabeliães e oficiais de registro de contratos marítimos compete:
I - lavrar os atos, contratos e instrumentos relativos a transações de embarcações a que as partes devam ou queiram dar forma legal de escritura pública;      II - registrar os documentos da mesma natureza;      III - reconhecer firmas em documentos destinados a fins de direito marítimo;        IV - expedir traslados e certidões.

Consta da Lei dos Notários: Art. 8º É livre a escolha do tabelião de notas, qualquer que seja o domicílio das partes ou o lugar de situação dos bens objeto do ato ou negócio.
Diante disso, as partes podem escolher o tabelião de notas, INDEPENDENTEMENTE do domicílio, e não CONFORME o domicílio, como consta na alternativa A - 
É livre a escolha do tabelião de notas, conforme seja o domicílio das partes ou o lugar da situação dos bens objeto do ato ou negócio, não podendo praticar, em nenhuma hipótese, atos de seu ofício fora do Município para o qual recebeu a delegação, competindo-lhe ainda reconhecer firmas em documentos destinados a fins de direito marítimo. . Portanto, a alternativa A está incorreta, devendo ser assinalada.
E) É livre a escolha do tabelião de notas, conforme seja o domicílio das partes ou o lugar da situação dos bens objeto do ato ou negócio, não podendo praticar, em nenhuma hipótese, atos de seu ofício fora do Município para o qual recebeu a delegação (até aqui está correto, conforme art. 9º da Lei nº 8;935/94), competindo-lhe ainda reconhecer firmas em documentos destinados a fins de direito marítimo (esta parte está incorreta). 

A parte final está incorreta, pois tal competência é privativa dos tabeliães e oficiais de registros de contratos marítimos (e não do tabelião de notas, como afirma o enunciado). Fundamento jurídico: art. 10, inciso III, da Lei nº 8.935/94. 
Na realidade, o erro da alternativa "a" está na sua generalização, uma vez que :

Art. 44. Verificada a absoluta impossibilidade de se prover, através de concurso público, a titularidade de serviço notarial ou de registro, por desinteresse ou inexistência de candidatos, o juízo competente proporá à autoridade competente a extinção do serviço e a anexação de suas atribuições ao serviço da mesma natureza mais próximo ou àquele localizado na sede do respectivo Município ou de Município contíguo.
Vamos lá, embora a questão já tenha sido repondida pelo demais colegas, seguem as respostas ordenadamente:

a) É livre a escolha do tabelião de notas, conforme seja o domicílio das partes ou o lugar da situação dos bens objeto do ato ou negócio, não podendo praticar, em nenhuma hipótese, atos de seu ofício fora do Município para o qual recebeu a delegação, competindo-lhe ainda reconhecer firmas em documentos destinados a fins de direito marítimo. (ERRADA)
"Lei nº 8.935/94, Art. 8º É livre a escolha do tabelião de notas, qualquer que seja o domicílio das partes ou o lugar de situação dos bens objeto do ato ou negócio."
"Lei nº 8.935/94, Art. 9º O tabelião de notas não poderá praticar atos de seu ofício fora do Município para o qual recebeu delegação."

Note-se que a vedação imposta no artigo 9º é mitigada pelo disposto no artigo 44 do mesmo diploma:
"Lei nº 8.935/94, Art. 44. Verificada a absoluta impossibilidade de se prover, através de concurso público, a titularidade de serviço notarial ou de registro, por desinteresse ou inexistência de candidatos, o juízo competente proporá à autoridade competente a extinção do serviço e a anexação de suas atribuições ao serviço da mesma natureza mais próximo ou àquele localizado na sede do respectivo Município ou de Município contíguo."
"Lei nº 8.935/94, Art. 10. Aos tabeliães e oficiais de registro de contratos marítimos compete: (...)
III - reconhecer firmas em documentos destinados a fins de direito marítimo;"


b) Compete aos notários formalizar juridicamente a vontade das partes nos atos e negócios jurídicos a que devam ou simplesmente desejam dar forma legal, autorizando a redação ou redigindo os instrumentos adequados, competindo-lhes conservar os originais e expedir cópias fidedignas de seu conteúdo, além de autenticar fatos. (CORRETA)
"Lei nº 8.935/94, Art. 6º Aos notários compete:
I - formalizar juridicamente a vontade das partes;
II - intervir nos atos e negócios jurídicos a que as partes devam ou queiram dar forma legal ou autenticidade, autorizando a redação ou redigindo os instrumentos adequados, conservando os originais e expedindo cópias fidedignas de seu conteúdo;
III - autenticar fatos."


c) Aos tabeliães de notas compete autenticar cópias, reconhecer firmas, lavrar atas notariais, testamentos públicos e aprovar os cerrados, bem como escrituras e procurações públicas.(CORRETA)
"Lei nº 8.935/94, Art. 7º Aos tabeliães de notas compete com exclusividade:
I - lavrar escrituras e procurações, públicas;
II - lavrar testamentos públicos e aprovar os cerrados;
III - lavrar atas notariais;
IV - reconhecer firmas;
V - autenticar cópias.
"

d) Os tabeliães de protesto, além de lavrá-lo, são encarregados de registrar o ato em livro próprio, microfilme ou outra forma de documentação, cabendo-lhes ainda averbar o cancelamento do protesto e as alterações necessárias para atualização dos registros efetuados.(CORRETA)
"Lei nº 8.935/94, Art. 11. Aos tabeliães de protesto de título compete privativamente: (...)
IV - lavrar o protesto, registrando o ato em livro próprio, em microfilme ou sob outra forma de documentação; (...)

VI - averbar:
a) o cancelamento do protesto;
b) as alterações necessárias para atualização dos registros efetuados;"

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