A Administração Pública municipal busca selecionar solução t...
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: Lei nº 14.133/2021, art. 6º, XLII, alínea "a": "XLII - diálogo competitivo: modalidade de licitação para contratação de obras, serviços e compras em que a Administração Pública realiza diálogos com licitantes previamente selecionados mediante critérios objetivos, com o intuito de desenvolver uma ou mais alternativas capazes de atender às suas necessidades, devendo os licitantes apresentar proposta final após o encerramento dos diálogos, na hipótese de a Administração: a) visar a contratar objeto que envolva as seguintes condições: 1. inovação tecnológica ou técnica; 2. impossibilidade de o órgão ou entidade ter sua necessidade satisfeita sem a adaptação de soluções disponíveis no mercado; e 3. impossibilidade de as especificações técnicas serem definidas com precisão suficiente pela Administração;"
- Identifique se o objeto é comum ou se depende de construção de alternativas com os licitantes; isso separa pregão de diálogo competitivo.
- Quando o enunciado mencionar inovação tecnológica, ausência de solução de mercado apta ou impossibilidade de definição técnica precisa, procure o art. 6º, XLII, da Lei nº 14.133/2021.
- Não trate a concorrência como resposta automática para objeto complexo se a lei trouxer modalidade específica para aquela hipótese.
- Concurso só cabe para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico com prêmio ou remuneração ao vencedor, não para qualquer contratação de solução técnica.
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A alternativa correta é a D (Diálogo competitivo).
De acordo com a Lei nº 14.133/2021, o diálogo competitivo é a modalidade de licitação especificamente desenhada para situações de alta complexidade técnica ou inovação, onde a Administração não encontra soluções prontas no mercado.
Justificativa baseada na Lei nº 14.133/2021:
Conforme o Art. 32, a modalidade diálogo competitivo é restrita a contratações em que a Administração observe as seguintes condições:
- Inovação tecnológica ou técnica: Quando o objeto envolve o desenvolvimento de algo novo.
- Impossibilidade de satisfação da necessidade via mercado: A lei prevê o uso desta modalidade quando há "impossibilidade de o órgão ou entidade ter sua necessidade satisfeita sem a adaptação de soluções disponíveis no mercado".
- Necessidade de definir a solução: Quando a Administração precisa "definir e identificar os meios e as alternativas que possam satisfazer suas necessidades", buscando a "solução técnica mais adequada" e os "requisitos técnicos aptos a concretizar a solução".
No cenário descrito, como a prefeitura busca uma solução tecnológica e já constatou que o que existe no mercado não atende às suas exigências, ela deve utilizar o diálogo competitivo para conversar com licitantes previamente selecionados, desenvolver alternativas que atendam ao seu problema e, só então, selecionar a proposta final.
Por que as outras opções estão incorretas?
- A (Pregão): É a modalidade obrigatória para bens e serviços comuns, cujos padrões de desempenho e qualidade podem ser definidos objetivamente por especificações usuais de mercado, o que contradiz o caso de uma solução inexistente ou que exige adaptação.
- B (Concurso): Destina-se à escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a concessão de prêmio ou remuneração, não se aplicando ao desenvolvimento e implantação de softwares de gestão patrimonial.
- C (Concorrência): Embora sirva para serviços especiais, ela pressupõe que a Administração já saiba exatamente o que quer contratar e consiga definir o objeto no edital. No caso de não haver solução identificada, o diálogo competitivo é a via legal correta para a construção prévia dessa solução
O diálogo competitivo é a modalidade ideal para essa situação. Conforme o artigo 32 da , ela é indicada quando a Administração Pública precisa contratar soluções complexas ou inovadoras e depara-se com a inovação tecnológica ou técnica.
GABARITO D - LEI 14.133/21
Art. 32. A modalidade diálogo competitivo é restrita a contratações em que a Administração:
I - vise a contratar objeto que envolva as seguintes condições:
a) inovação tecnológica ou técnica;
b) impossibilidade de o órgão ou entidade ter sua necessidade satisfeita sem a adaptação de soluções disponíveis no mercado; e
c) impossibilidade de as especificações técnicas serem definidas com precisão suficiente pela Administração;
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