A Prefeitura Municipal de Indaiatuba, visando ampliar a efic...

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Q3988744 Direito Administrativo
A Prefeitura Municipal de Indaiatuba, visando ampliar a eficiência no tratamento de resíduos sólidos, decide criar uma entidade para auxiliar o SAAE nessa missão específica. O departamento jurídico é consultado sobre os ritos legais para a criação dessa nova estrutura administrativa sob a forma de autarquia e sobre as regras básicas de pessoal. Com base nas disposições da Lei Orgânica do Município de Indaiatuba (LOM), assinale a afirmativa correta. 
Alternativas

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Lei Orgânica do Município de Indaiatuba, art. 111, XVII e XVIII: “XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações mantidas pelo Poder Público; XVIII – somente por lei específica poderá ser criada empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia, fundo ou fundação pública;”. Como o enunciado trata da criação de uma autarquia municipal e das regras básicas de pessoal, esses dispositivos resolvem a questão: a autarquia depende de lei específica, e a vedação de acumulação alcança também as autarquias, exatamente como afirma a alternativa A.

Tema central: Criação de autarquia municipal e acumulação remunerada
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está correta porque reproduz dois comandos expressos da Lei Orgânica do Município de Indaiatuba: a criação de autarquia exige lei específica, nos termos do art. 111, XVIII, e a proibição de acumulação remunerada não se limita à administração direta, pois “estende-se a empregos e funções e abrange autarquias”, conforme o art. 111, XVII. O acerto da alternativa decorre da coincidência direta com a literalidade da LOM.
B
Errada
Está errada porque contraria a reserva legal expressa da LOM. O art. 111, XVIII dispõe: “somente por lei específica poderá ser criada (...) autarquia”. Portanto, decreto do Prefeito não é instrumento juridicamente suficiente para criar a entidade.
C
Errada
Está errada porque nega o alcance subjetivo que a própria LOM afirma de modo expresso. O art. 111, XVII determina: “a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias”. Logo, a vedação não se restringe aos servidores da administração direta.
D
Errada
Está errada porque a autonomia da autarquia não elimina a exigência de concurso público. A Lei Orgânica do Município de Indaiatuba, art. 111, II, dispõe: “II - a investidura em cargo ou emprego público de-pende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, ressalvadas as no-meações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;”. Assim, cargos técnicos não podem ser preenchidos por livre nomeação; a exceção é restrita aos cargos em comissão declarados em lei.
Pegadinha da questão
A banca explorou três confusões: trocar lei específica por decreto na criação de autarquia, limitar a vedação de acumulação à administração direta e tratar cargo técnico como se fosse cargo em comissão de livre nomeação.
Dica para questões semelhantes
  • Se a alternativa tratar de criação de autarquia, verifique primeiro se a norma exige lei específica; decreto não supre essa exigência.
  • Em regras de acumulação, confira o alcance subjetivo do texto normativo: aqui ele alcança empregos, funções e autarquias expressamente.
  • Em pessoal da administração indireta, a regra continua sendo concurso público; livre nomeação só vale para cargo em comissão declarado em lei.

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GABARITO - A

Art. 37, CF/88

II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;

XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI: (...)

XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público;  

XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;

GABARITO - A

a) A criação de uma autarquia exige, obrigatoriamente, a edição de uma lei específica e a proibição de acumular cargos (ressalvadas as hipóteses legais) abrange autarquias. CERTO

Autarquia — Criação por LEI ESPECÍFICA. Aplica‑se à administração DIRETA e INDIRETA a proibição de acumulação de cargos. art. 37,caput e XVI, XIX, CF

b) Para conferir maior agilidade administrativa, o prefeito municipal poderá criar a autarquia diretamente por meio de um Decreto Executivo, sem necessidade de aprovação pela Câmara Municipal. ERRADO

Autarquia — Criação por LEI ESPECÍFICA. art. 37, XIX, CF

c) A regra de proibição de acumulação remunerada de cargos públicos aplica-se exclusivamente aos servidores da Administração direta, não sendo extensiva aos empregados e funções das autarquias municipais. ERRADO

Aplica‑se à administração DIRETA e INDIRETA a proibição de acumulação de cargos. art. 37, XVI, XVII, CF

d) Por ser uma entidade da Administração indireta com autonomia, os cargos técnicos da nova autarquia podem ser preenchidos por livre nomeação, dispensando a realização de concurso público de provas ou de provas e títulos. ERRADO

Cargo, função ou emprego PÚBLICO — Concurso público, salvo casos de comissão. (Abrange Administração DIRETA e INDIRETA) art. 37, caput e II, CF

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