A Prefeitura Municipal de Indaiatuba, visando ampliar a efic...
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: Lei Orgânica do Município de Indaiatuba, art. 111, XVII e XVIII: “XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações mantidas pelo Poder Público; XVIII – somente por lei específica poderá ser criada empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia, fundo ou fundação pública;”. Como o enunciado trata da criação de uma autarquia municipal e das regras básicas de pessoal, esses dispositivos resolvem a questão: a autarquia depende de lei específica, e a vedação de acumulação alcança também as autarquias, exatamente como afirma a alternativa A.
- Se a alternativa tratar de criação de autarquia, verifique primeiro se a norma exige lei específica; decreto não supre essa exigência.
- Em regras de acumulação, confira o alcance subjetivo do texto normativo: aqui ele alcança empregos, funções e autarquias expressamente.
- Em pessoal da administração indireta, a regra continua sendo concurso público; livre nomeação só vale para cargo em comissão declarado em lei.
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GABARITO - A
Art. 37, CF/88
II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;
XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI: (...)
XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público;
XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;
GABARITO - A
a) A criação de uma autarquia exige, obrigatoriamente, a edição de uma lei específica e a proibição de acumular cargos (ressalvadas as hipóteses legais) abrange autarquias. CERTO
Autarquia — Criação por LEI ESPECÍFICA. Aplica‑se à administração DIRETA e INDIRETA a proibição de acumulação de cargos. art. 37,caput e XVI, XIX, CF
b) Para conferir maior agilidade administrativa, o prefeito municipal poderá criar a autarquia diretamente por meio de um Decreto Executivo, sem necessidade de aprovação pela Câmara Municipal. ERRADO
Autarquia — Criação por LEI ESPECÍFICA. art. 37, XIX, CF
c) A regra de proibição de acumulação remunerada de cargos públicos aplica-se exclusivamente aos servidores da Administração direta, não sendo extensiva aos empregados e funções das autarquias municipais. ERRADO
Aplica‑se à administração DIRETA e INDIRETA a proibição de acumulação de cargos. art. 37, XVI, XVII, CF
d) Por ser uma entidade da Administração indireta com autonomia, os cargos técnicos da nova autarquia podem ser preenchidos por livre nomeação, dispensando a realização de concurso público de provas ou de provas e títulos. ERRADO
Cargo, função ou emprego PÚBLICO — Concurso público, salvo casos de comissão. (Abrange Administração DIRETA e INDIRETA) art. 37, caput e II, CF
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