O Poder Regulamentar trata da prerrogativa de estabelecer at...
Gabarito comentado
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Análise do Tema: A questão aborda o Poder Regulamentar, especialmente seus atos normativos na modalidade de regulamento autônomo.
Base Legal:
CF/88, Art. 84, VI: “Compete privativamente ao Presidente da República: VI - dispor, mediante decreto, sobre: a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos.”
Jurisprudência: O STF, na ADI 2.305/DF, reafirma que o Presidente pode editar regulamentos autônomos nas hipóteses do art. 84, VI.
Doutrina: Carvalho Filho afirma: “Regulamentos autônomos são atos normativos primários, expedidos com fundamento direto na Constituição”.
Exemplo Prático: O Presidente da República edita um decreto extinguindo funções públicas vagas (art. 84, VI, “b”, CF), sem necessidade de lei anterior, porque age com base em competência constitucional direta.
Justificativa da Alternativa Correta – B:
O regulamento autônomo é ato normativo primário, pois inova a ordem jurídica ao regulamentar matérias não previstas em lei, conforme autorizado constitucionalmente. Admite delegação, visto que o Presidente pode delegar ao Ministro de Estado, conforme art. 84, parágrafo único, CF/88. Por isso, a alternativa B está correta.
Crítica às demais alternativas:
A) Errado, pois o regulamento autônomo inova a ordem jurídica, criando normas sem respaldo em lei prévia.
C) Incorreto porque esta atribuição refere-se ao regulamento de execução, não ao autônomo.
D) Errado, pois o regulamento autônomo é ato do Poder Executivo, não do Congresso Nacional.
Pegadinhas identificadas: Atenção à distinção entre regulamento autônomo (ato primário, poder executivo) e de execução (ato secundário, para fiel execução da lei).
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Comentários
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Nos termos da CRFB/1988, decreto autônomo é aquela norma de alcance geral do poder executivo federal, estadual, distrital ou municipal sobre matérias que são da sua exclusiva competência de ordenação e regulação e que, por conseguinte, exclui a intervenção do legislador, embora o poder legislativo respectivo possa fazer o que a doutrina majoritária chama de controle constitucional repressivo (por meio de decreto legislativo).
DELEGAÇÃO:
- MINISTROS DE ESTADO;
- PGR;
- AGU.
decreto autônomo inova o ordenamento juridico e pode ser delegado.
Em contrapartida o decreto executivo ou regulamentar nao inova o ordenamento e é indelegável.
75% de erro, galera, avancem... Esse tipo de questão é pra perder tempo mesmo.
péssima redação
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