Um cidadão do município Alfa, ao tentar negociar uma dívida ...

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Q3988741 Direito Constitucional
Um cidadão do município Alfa, ao tentar negociar uma dívida referente a tarifas de água atrasadas, descobre que no sistema da autarquia de saneamento consta uma anotação desabonadora em seu prontuário pessoal, classificando-o como “reincidente em fraudes de lacre”, o que impede o parcelamento do débito. O cidadão solicita formalmente o acesso ao teor integral desse registro e a identificação da fonte da informação para que possa exercer seu direito de retificação, uma vez que nega as infrações. A diretoria da autarquia indefere o pedido administrativo, alegando que o prontuário é de uso exclusivo da fiscalização e possui caráter sigiloso interno. Com base na Constituição Federal de 1988, trata-se do remédio constitucional adequado para garantir ao cidadão o conhecimento dessas informações: 
Alternativas

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Constituição Federal de 1988, art. 5º, LXXII, a: "conceder-se-á habeas data: a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;". Como a hipótese envolve anotação pessoal mantida por autarquia municipal e houve recusa administrativa de acesso ao próprio interessado, o remédio cabível é o habeas data.

Tema central: Cabimento do habeas data
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque o caso não envolve acesso genérico a informação sobre serviço público nem simples omissão administrativa a ser corrigida por mandado de segurança. O pedido é de conhecimento de informação pessoal do próprio interessado em registro de entidade governamental, hipótese para a qual a Constituição prevê remédio específico no art. 5º, LXXII, a: habeas data.
B
Errada
Está errada porque habeas corpus tutela liberdade de locomoção contra ilegalidade ou abuso de poder. No caso, não há ameaça ou restrição ao direito de ir e vir; há negativa de acesso a dado pessoal constante de cadastro administrativo.
C
Errada
Está errada porque ação popular não serve para obter conhecimento de dados pessoais em cadastro administrativo. Sua finalidade constitucional é anular ato lesivo ao patrimônio público, à moralidade administrativa, ao meio ambiente ou ao patrimônio histórico-cultural, o que não corresponde ao objeto imediato do pedido formulado pelo cidadão.
D
Certa
A alternativa D está correta porque reproduz exatamente a hipótese constitucional de cabimento do habeas data: obter conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante que constem de registro de entidade governamental. A autarquia municipal é entidade governamental, o dado é pessoal e o acesso foi negado administrativamente. Além disso, o enunciado menciona a intenção de retificação, o que é compatível com a finalidade do art. 5º, LXXII, b, da Constituição.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre acesso a informação pessoal do próprio interessado e direito amplo de acesso a informações administrativas, para induzir ao mandado de segurança; mas, quando o objeto é conhecer ou retificar dado pessoal em registro público, o instrumento específico é o habeas data.
Dica para questões semelhantes
  • Se o pedido for conhecer informação sobre a própria pessoa em registro de órgão público ou entidade de caráter público, pense primeiro em habeas data.
  • Verifique o objeto protegido por cada remédio: habeas corpus exige ameaça à locomoção; ação popular visa anular ato lesivo; habeas data cuida de conhecimento e retificação de dados pessoais.
  • Quando o enunciado mencionar cadastro, prontuário, banco de dados ou registro administrativo com informação pessoal negada ao interessado, a literalidade do art. 5º, LXXII, costuma resolver a questão.

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Comentários

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A alternativa correta é a D.

Fundamentação com os respectivos artigos da CF/88:

  • Art. 5º, inciso LXXII (72) da CF/88: "conceder-se-á habeas-data:
  • a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;
  • b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo."

Justificativa:

O cidadão deseja acessar o teor integral de um registro anotado em seu prontuário pessoal (informação relativa à sua pessoa), constante de banco de dados de uma autarquia pública (entidade governamental), além de poder retificá-lo. A autarquia indeferiu o pedido administrativo. O remédio constitucional específico para essa situação é o habeas data, previsto no art. 5º, LXXII, "a" e "b".

Análise das demais alternativas:

  • A (Mandado de segurança): Inadequado. O mandado de segurança protege direito líquido e certo não amparado por habeas corpus ou habeas data. Como o caso se enquadra perfeitamente no habeas data, este prevalece por ser o remédio específico.
  • B (Habeas corpus): Inadequado. O habeas corpus destina-se a proteger a liberdade de locomoção (ameaçada ou violada por ilegalidade ou abuso de poder), não sendo cabível para acesso a informações pessoais.
  • C (Ação popular): Inadequado. A ação popular (art. 5º, LXXIII) é instrumento para anular ato lesivo ao patrimônio público, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, sendo cabível a qualquer cidadão, mas não se presta ao acesso a informações pessoais do autor.

Gabarito: D

Letra de lei

Remédios Constitucionais (ações, garantias, writs - não são direitos)

Habeas Corpus: direito de locomoção.

Habeas Data: direito de informação pessoal e também para RETIFICAÇÃO DE DADOS.

Mandado de segurança: direito líquido e certo. Súmula 101, STF: O mandado de segurança não substitui a ação popular.

Mandado de injunção: omissão legislativa. EXISTE O MANDADO DE INJUNÇÃO COLETIVO. Questão

Obs.: É necessário advogado ou defensor público para impetrar um mandado de injunção (MI). Diferente do habeas corpus, o MI exige representação técnica

Ação Popular: ato lesivo. não se admite ação popular manejada por pessoa jurídica

O que tem H é gratuito, o que tem M não é gratuito. O que tem A é gratuito, salvo má-fé.

D

O Habeas Data garante o acesso a informações pessoais em registros públicos e a sua retificação, sendo o remédio previsto no Art. 5, LXXII, CF/88 para o caso em tela.

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1. HABEAS DATA: aacesso/retificação de INFORMAÇÕES PESSOAIS em bancos de dados públicos ou de caráter público.

2. MANDADO DE SEGURANÇA: obtençãoo de CERTIDÃO quando há recusa ilegal de autoridade.

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