A ordem econômica tem por fim assegurar a todos existência ...
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Tema central interpretado: A questão aborda a fundamentação constitucional da ordem econômica brasileira, exigindo conhecimento preciso do art. 170 da Constituição Federal de 1988, essencial para concursos na área de Direito Constitucional.
Legislação aplicável: A fundamentação encontra-se no Artigo 170 da Constituição Federal, que dispõe:
"Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios: [...]".
Comentário sobre o tema: O art. 170 apresenta dois fundamentos: valorização do trabalho humano e livre iniciativa. Os demais incisos trazem princípios, não fundamentos. Saber diferenciar fundamento e princípio pode ser decisivo em provas de procuradoria!
Exemplo prático: Imagine um Município que institui uma regra proibindo a abertura de novas empresas, exceto com autorização expressa do Prefeito. Essa norma viola o fundamento da livre iniciativa, pois o Estado não pode impor restrição além do que prevê a CF.
Justificativa da alternativa correta:
A alternativa C) livre iniciativa está correta, pois, literalmente, a ordem econômica é fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa. A livre concorrência é princípio da ordem econômica, mas não fundamento, conforme exige o enunciado.
Análise das erradas:
- A) livre concorrência: Incorreta. É princípio previsto no art. 170, IV, e não fundamento da ordem econômica.
- B) soberania nacional: Trata-se de princípio do art. 170, I, e não fundamenta a ordem econômica em si.
- D) busca do pleno emprego: Também é princípio (art. 170, VIII), não fundamento.
Pegadinhas: A questão explora a confusão entre fundamento (o que fundamenta, ou seja, a base) e princípio (diretrizes a serem observadas). Atenção ao texto literal do artigo!
Jurisprudência: O STF, na ADI 3190, consolidou que a livre iniciativa é pedra angular da ordem econômica e deve ser protegida em face de normas estatais restritivas.
Doutrina: Eros Roberto Grau enfatiza que a livre iniciativa estrutura todo o sistema econômico constitucional (Obra: A Ordem Econômica na Constituição de 1988).
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Comentários
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Gabarito A
Eu marquei livre iniciativa.... nas minhas pesquisas achei:
O que vem a ser o princípio da livre concorrência?
Em poucas palavras, a livre concorrência deriva da livre iniciativa. Essa, por sua vez, é o direito que qualquer pessoa tem de abrir seu próprio negócio. A livre concorrência determina que as empresas podem concorrer entre si livremente, sem que uma empresa inviabilize a atuação de outra, como meio de favorecer-se.
CRFB/88
Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:
questão passível de anulação então
O princípio geral do regime econômico da CRFB/1988 fundamenta-se em dois conceitos: a livre iniciativa privada e a economia social de mercado.
Questão passível de anulação se se levar em consideração o texto literal da CRFB/1988.
banca ruim de doer
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