Um cidadão residente em Indaiatuba entra em contato com o Se...
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: Lei nº 12.527/2011, art. 10, § 3º: "São vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público." Como o pedido foi dirigido ao SIC de uma autarquia e versa sobre informação de interesse público, o servidor não pode exigir justificativa do requerente; além disso, a própria Lei nº 12.527/2011, art. 1º, parágrafo único, II, inclui expressamente as autarquias entre os sujeitos submetidos à LAI, o que conduz à correção da alternativa A.
- Em pedidos de acesso à informação, confira primeiro se a entidade está entre os sujeitos do art. 1º da LAI; autarquia está expressamente incluída.
- No art. 10 da LAI, diferencie o que pode ser exigido do que é proibido: identificação do requerente e especificação da informação, sim; motivação do pedido, não.
- Na cobrança, a regra é gratuidade do serviço de busca e fornecimento; só cabe ressarcimento pelo custo de reprodução, se houver.
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GABARITO - A
LEI Nº 12.527
Art. 1º, Parágrafo único. Subordinam-se ao regime desta Lei:
II - as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
Art. 7º, § 4º A negativa de acesso às informações objeto de pedido formulado aos órgãos e entidades referidas no art. 1º , quando não fundamentada, sujeitará o responsável a medidas disciplinares, nos termos do art. 32 desta Lei.
Art. 10. Qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações aos órgãos e entidades referidos no art. 1º desta Lei, por qualquer meio legítimo, devendo o pedido conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida.
§ 1º Para o acesso a informações de interesse público, a identificação do requerente não pode conter exigências que inviabilizem a solicitação.
§ 3º São vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público.
Art. 12. O serviço de busca e de fornecimento de informação é gratuito.
§ 1º O órgão ou a entidade poderá cobrar exclusivamente o valor necessário ao ressarcimento dos custos dos serviços e dos materiais utilizados, quando o serviço de busca e de fornecimento da informação exigir reprodução de documentos pelo órgão ou pela entidade pública consultada.
B: Incorreta, pois a LAI proíbe a exigência de motivação ou justificativa.
C: Incorreta, pois a busca é gratuita; taxas só podem ser cobradas para cobrir custos de impressão ou reprodução física.
D: Incorreta, pois autarquias, por integrarem a Administração Pública Indireta, estão integralmente sujeitas à LAI.
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