O município Alfa decidiu reorganizar a gestão dos seus recur...

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Q3988739 Direito Administrativo
O município Alfa decidiu reorganizar a gestão dos seus recursos hídricos e do sistema de esgoto, visando aprimorar a prestação desses serviços essenciais à população. Para tanto, a Administração municipal planeja a criação de uma autarquia específica para gerir o saneamento básico local. Um servidor de nível superior da atual estrutura é consultado sobre os requisitos e fundamentos constitucionais que regem essa reorganização e a futura atuação da entidade. Com base na Constituição Federal de 1988, assinale a afirmativa correta.
Alternativas

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Constituição Federal de 1988, arts. 30, V; 37, caput; 37, XIX: “Art. 30. Compete aos Municípios: (...) V - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial;” “Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:” “XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;”. Como o caso trata da criação, pelo Município, de autarquia para gerir serviço público local, aplicam-se exatamente esses comandos: o Município pode organizar e prestar o serviço, a autarquia só nasce por lei específica e sua atuação se submete aos princípios do art. 37, inclusive eficiência.

Tema central: Autarquia e competência municipal
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A reúne os três fundamentos constitucionais decisivos da questão. Primeiro, a organização e prestação de serviços públicos de interesse local competem ao Município, nos termos do art. 30, V. Segundo, a criação de autarquia exige lei específica, conforme o art. 37, XIX. Terceiro, a autarquia, por integrar a Administração indireta municipal, submete-se aos princípios do art. 37, caput, entre eles a eficiência. Por isso, a alternativa está juridicamente alinhada à Constituição.
B
Errada
A alternativa erra em dois pontos constitucionais. Não há, na base, fundamento para afirmar competência legislativa privativa e exclusiva da União em razão da dignidade da pessoa humana. Além disso, a vedação ao Município de suplementar normas federais ou estaduais é frontalmente incompatível com a Constituição Federal de 1988, art. 30, II: “Art. 30. Compete aos Municípios: (...) II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;”. A dignidade da pessoa humana não altera, por si, a repartição constitucional de competências.
C
Errada
A alternativa contraria diretamente a literalidade do art. 37, caput, que alcança a Administração pública direta e indireta. Portanto, a autarquia não está dispensada do princípio da publicidade; ao contrário, está expressamente submetida a ele, assim como à legalidade, impessoalidade, moralidade e eficiência. A autonomia técnica e financeira da autarquia não exclui a incidência dos princípios constitucionais administrativos.
D
Errada
A alternativa viola a regra do art. 37, II, da Constituição Federal de 1988: “II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;”. A base é expressa ao afirmar que, para cargos ou empregos por tempo indeterminado na autarquia, a regra é concurso público. Processo seletivo simplificado não substitui concurso para investidura permanente.
Pegadinha da questão
A banca explorou confusões clássicas: supor que a autonomia da autarquia afasta os princípios do art. 37, usar a relevância social do saneamento para alterar a repartição constitucional de competências e confundir contratação temporária excepcional com admissão por tempo indeterminado sem concurso.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão envolver autarquia, confira sempre dois pontos constitucionais: criação por lei específica e submissão integral aos princípios do art. 37.
  • Se a alternativa negar ao Município a suplementação de normas federais ou estaduais, confronte com o art. 30, II, da Constituição.
  • Para ingresso permanente em cargo ou emprego público, a regra constitucional é concurso público; processo seletivo simplificado não substitui essa exigência.
  • Em serviço público de interesse local, o critério inicial de competência administrativa é o art. 30, V, da Constituição.

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GABARITO - A

Art. 30, CF. Compete aos Municípios:

V - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial.

"É inconstitucional dispositivo da Constituição Estadual que preveja que os serviços públicos de saneamento e de abastecimento de água serão prestados por pessoas jurídicas de direito público ou por sociedade de economia mista sob controle acionário e administrativo, do Poder Público Estadual ou Municipal. Compete aos Municípios a titularidade dos serviços públicos de saneamento básico. Assim, a eles cabe escolher a forma da prestação desses serviços, se diretamente ou por delegação à iniciativa privada mediante prévia licitação. Isso é garantido pelo art. 30, I e IV, da CF/88. (...)" STF. Plenário. ADI 4454, Rel. Cármen Lúcia, julgado em 05/08/2020 (Info 988 – clipping)

Art. 37, CF. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (...)

XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação; 

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