Com relação aos sistemas de controle interno e externo do D...
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Alternativa correta: A
Tema central da questão
A questão trata do Sistema de Controle Interno (SCI) e do Sistema de Controle Externo no âmbito do Distrito Federal (DF). É fundamental reconhecer a quem compete a fiscalização, a transparência das contas públicas e o papel dos diversos órgãos de controle no DF. Esse tema é recorrente em concursos por ser essencial para a boa governança e para a correta aplicação de recursos públicos.
Resumo Teórico
O Sistema de Controle Interno é composto por órgãos e procedimentos que fiscalizam, avaliam e orientam a gestão dos recursos públicos no âmbito de cada poder, buscando garantir legalidade, legitimidade e economicidade. Já o Controle Externo é exercido principalmente pelos Tribunais de Contas e pelas Casas Legislativas. A transparência pública é princípio assegurado pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000, art. 48) e pela Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011), que determinam a disponibilidade permanente das contas públicas para qualquer cidadão.
Justificativa da Alternativa Correta (A)
A alternativa A está correta porque, conforme art. 49 da LRF e art. 31, §3º da Constituição Federal, as contas públicas devem estar permanentemente acessíveis a qualquer interessado, tanto nos poderes quanto nos Tribunais de Contas, garantindo transparência e controle social.
Análise das Alternativas Incorretas
B – Errada. O SCI é mantido de maneira independente em cada poder (Executivo, Legislativo, Judiciário), não de forma integrada como sugere a alternativa.
C – Errada. A avaliação da relação custo/benefício de renúncias fiscais é competência do Poder Executivo e do Controle Interno, não do Ministério Público.
D – Errada. A transferência de receitas públicas para entidades privadas é permitida em diversas situações, desde que observados requisitos legais, como ocorre com entidades assistenciais ou sem fins lucrativos.
E – Errada. Tanto a Secretaria de Estado de Transparência e Controle quanto o TCDF têm funções que envolvem legalidade, eficiência e eficácia; a alternativa restringe indevidamente suas competências.
Dicas de Interpretação
Leia atentamente os termos como “de forma integrada”, “vedada” e atribuições de órgãos. Fique atento a generalizações ou exclusividades indevidas e busque sempre associar as alternativas aos dispositivos legais pertinentes.
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Lei Orgânica do DF - Texto Integral
http://www.fazenda.df.gov.br/aplicacoes/legislacao/legislacao/TelaSaidaDocumento.cfm?txtNumero=0&txtAno=0&txtTipo=290&txtParte=.
Art. 80.
p. 2º As contas públicas do Distrito Federal ficarão, durante sessenta dias, anualmente, em local próprio da Câmara Legislativa à disposição de qualquer contribuinte para exame e apreciação e serão disponibilizadas de maneira permanente, atualizadas mensalmente, nos sítios oficiais na internet do Poder Legislativo, do Poder Executivo e do Tribunal de Contas do Distrito Federal, recomendando-se a criação de sítios específicos na internet para a publicação permanente das contas públicas, de forma clara e compreensível ao cidadão.
NOVA REDAÇÃO DADA AO p. 2º DO ART. 80 PELA EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 68, DE 2013 � DODF DE 04/11/2013.
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