Com relação aos processos e aos recursos no âmbito do Superi...
No âmbito do STJ, durante o julgamento de recurso especial ou de agravo em recurso especial, é permitida às partes a produção de prova.
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Gabarito: Errado (E)
Análise do Tema: A questão trata da impossibilidade de produção de provas no julgamento de recurso especial ou agravo em recurso especial no âmbito do STJ. O foco é distinguir a função recursal do STJ das instâncias ordinárias, que são responsáveis pela instrução probatória.
Base Legal: O art. 1.029 do CPC e o art. 105, III, da CF confirmam que o recurso especial possui função exclusiva de análise da interpretação da lei federal, e não de fatos/provas. O artigo 1.029 do CPC determina ainda que o manejo dos recursos especial e extraordinário não impede a eficácia da decisão recorrida – reforçando seu caráter de revisão, e não de reapreciação do mérito fático.
Jurisprudência e Doutrina: Súmula 7 do STJ: “A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial.” Segundo Nelson Nery Junior, a competência do STJ, nesse contexto, é para unificar a interpretação do direito federal, e não para julgar questões fático-probatórias.
Comentário Prático: Suponha que, em segunda instância, uma das partes alega que a prova documental não foi suficiente. Se recorrer ao STJ por meio de recurso especial, a Corte não poderá admitir nova produção de provas, nem reconsiderar a análise já realizada. O STJ julgará apenas questões jurídicas, como divergência jurisprudencial ou negativa de vigência à lei federal.
Justificativa da Resposta: A alternativa está correta ao apontar que não cabe produção de provas durante o julgamento do recurso especial ou agravo em recurso especial no STJ. Estes são instrumentos de revisão estritamente jurídica, ou seja, limitam-se a avaliar a correta interpretação e aplicação da lei federal. A produção de provas está restrita às instâncias ordinárias.
Pegadinhas – Atenção! O enunciado pode sugerir transposição do procedimento de instâncias inferiores ao STJ. Lembre-se: apenas a análise de direito, e não de fatos/provas, cabe em recurso especial.
Concluindo: O conhecimento deste detalhe evita erros frequentes em concursos, sobretudo quando a banca “confunde” o papel do STJ com o de instâncias ordinárias.
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Comentários
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A Súmula 7 do STJ estabelece que "a pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial."
A Súmula 279 do STF diz que “Para simples reexame de prova não cabe recurso extraordinário.”
ERRADO
Não cabe reexame de provas nem em recurso especial nem em recurso extraordinário.
"A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial ou recurso extraordinário". Súmulas 7 do STJ e 279 do STF.
Eu bugando com o comentário da Isabelle Assunção achando que meu CPC estava desatualizado, depois que vi que era inteligência artificial.
nos tribunais superiores em recursos extraordinários não cabe análise de provas.
apenas de direito objetivo.
fonte: Didier
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. SUFICIÊNCIA DE PROVAS VERIFICADA PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO DO JULGADOR. INVERSÃO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Esta Corte Superior entende que "o destinatário final da prova é o juiz, a quem cabe avaliar quanto a sua efetiva conveniência e necessidade, advindo daí a possibilidade de indeferimento das diligências inúteis ou meramente protelatórias, em consonância com o disposto na parte final do art. 370 do CPC/2015" (AgInt no REsp n. 1.931.678/SP, Relatora a Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 21/11/2023, DJe de 23/11/2023). 2. Não há cerceamento de defesa se o julgador, ao constatar nos autos a existência de elementos de convicção suficientes para o seu convencimento, indefere o pedido de produção de prova. 3. Para alterar o entendimento do Tribunal estadual, e concluir pela imprescindibilidade da complementação da prova técnica, é necessário o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, pretensão incompatível com o rito do recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ. 4. Agravo interno desprovido. AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2480826 - MS
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