Em relação às espécies de bens e aos fatos e atos jurídicos,...
A pluralidade de bens singulares com destinação unitária pertencentes a uma mesma pessoa constitui uma universalidade de direito.
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Gabarito comentado
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Gabarito: E (Errado)
Interpretação e Tema Abordado
A questão trata do conceito de universalidade de fato e universalidade de direito, figuras importantes da Parte Geral do Código Civil ao classificar espécies de bens e distinguir conjuntos de bens singulares com destinação comum daqueles formados por um complexo de relações jurídicas.
Fundamentação Legal
O art. 90 do Código Civil dispõe: “Constitui universalidade de fato a pluralidade de bens singulares que, pertinentes à mesma pessoa, tenham destinação unitária.” Já o art. 91 trata da universalidade de direito: “Constitui universalidade de direito o complexo de relações jurídicas, de uma pessoa, dotadas de valor econômico.”
Comentário Detalhado
A alternativa está errada porque confunde os institutos: a pluralidade de bens singulares com destinação unitária não constitui universalidade de direito, mas sim universalidade de fato. O erro da questão está exatamente em atribuir tal característica à universalidade de direito, o que não encontra respaldo legal.
Exemplo prático
Universalidade de fato: Uma frota de veículos pertencente a uma empresa, destinados à atividade empresarial. Mesmo sendo bens singulares, a destinação comum os torna uma universalidade de fato.
Universalidade de direito: Herança ou patrimônio líquido de uma pessoa, composto por direitos, créditos e deveres, formando um complexo com valor econômico.
Dicas para a Prova
Fique atento à pegadinha: muitos confundem o termo “direito” com “bens”, mas universalidade de direito sempre envolve um conjunto de relações jurídicas, não apenas bens corporeamente reunidos.
Doutrina
Maria Helena Diniz observa que na universalidade de fato há reunião de bens corpóreos por vontade do titular, ao passo que a de direito tem por base um complexo de relações jurídicas com valor econômico.
Conclusão
Portanto, segundo o Código Civil, pluralidade de bens singulares com destinação unitária caracteriza universalidade de fato, tornando incorreta a assertiva.
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Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Universalidade de fato, de direito seria a herança, por exemplo.
ERRADO
Universalidade de fato ->
Conjunto de bens que pertencem a uma mesma pessoa e têm uma destinação unitária. A reunião dos bens é feita por vontade do instituidor.
Universalidade de direito ->
conjunto de relações jurídicas de uma pessoa que possuem valor econômico. A reunião dos bens é determinada pela lei.
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Art. 90. Constitui universalidade de fato a pluralidade de bens singulares que, pertinentes à mesma pessoa, tenham destinação unitária.
Art. 91. Constitui universalidade de direito o complexo de relações jurídicas, de uma pessoa, dotadas de valor econômico.
Bons Estudos!!!!
Errado!
Bens coletivos ou universalidades: são aqueles que, em conjunto, formam um todo homogêneo (universalidade de fato – um rebanho, uma biblioteca; universalidade de direito – o patrimônio, a herança).
Art. 90. Constitui universalidade de fato a pluralidade de bens singulares que, pertinentes à mesma pessoa, tenham destinação unitária.
Parágrafo único. Os bens que formam essa universalidade podem ser objeto de relações jurídicas próprias.
Art. 91. Constitui universalidade de direito o complexo de relações jurídicas, de uma pessoa, dotadas de valor econômico.
a) de fato → unidade baseada na realidade natural: rebanho, cinemateca. Podem ser descontruídas pela vontade do titular;
b) de direito → unidade resultante da lei: herança, massa falida, patrimônio (CC, art. 91)
insta: @reviseodireito
Universalidade de Fato: UniTário
Universalidade de Direito: Dotadas de valor econômico
Universalidade de direito: herança
Universalidade de fato: fundo de comércio
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