Considerando a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasi...
Denomina-se coisa julgada o ato consumado de acordo com a lei vigente ao tempo em que se efetuou.
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Vamos analisar a questão apresentada sobre a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), focando na interpretação correta do termo "coisa julgada".
A questão afirma que "denomina-se coisa julgada o ato consumado de acordo com a lei vigente ao tempo em que se efetuou", e pede para julgar se essa afirmação está certa ou errada.
Interpretação do Enunciado: O tema central da questão é a definição de "coisa julgada" no contexto da LINDB.
Legislação Aplicável: A LINDB, em seu artigo 6º, trata da coisa julgada, mas com foco em outra definição. A coisa julgada é, na verdade, a decisão judicial de que não cabe mais recurso, ou seja, é definitiva e imutável.
Explicação do Tema: A "coisa julgada" refere-se ao estado de uma decisão judicial que se torna definitiva após esgotadas todas as possibilidades de recurso. Não está relacionada ao ato consumado de acordo com a lei vigente no tempo em que foi efetuado, mas sim à estabilidade da decisão judicial.
Exemplo Prático: Imagine que uma sentença condenatória em um processo civil transitou em julgado, ou seja, tornou-se coisa julgada. Isso significa que nenhuma das partes pode mais recorrer daquela decisão, tornando-a definitiva.
Justificativa da Resposta: A alternativa correta é "E - errado" porque a afirmação apresentada na questão não condiz com a definição jurídica de coisa julgada. A afirmação mistura conceitos de direito intertemporal com a definição de coisa julgada, o que leva à incorreção.
Como Evitar Pegadinhas: Sempre que encontrar termos jurídicos específicos, como "coisa julgada", certifique-se de revisar suas definições precisas na legislação e doutrina. Isso ajuda a evitar confusões e erros de interpretação.
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Art. 6º , CC. A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.
§ 1º Reputa-se ato jurídico perfeito o já consumado segundo a lei vigente ao tempo em que se efetuou. EFEITOS JÁ EXAURIDOS
§ 2º Consideram-se adquiridos assim os direitos que o seu titular, ou alguém por êle, possa exercer, como aquêles cujo comêço do exercício tenha têrmo pré-fixo, ou condição pré-estabelecida inalterável, a arbítrio de outrem. O QUE JÁ SE INCORPOROU AO PATRIMÔNIO
§ 3º Chama-se coisa julgada ou caso julgado a decisão judicial de que já não caiba recurso.
ERRADO
Direito Adquirido: é o que já se integrou ao patrimônio e à personalidade de seu titular.--> [ADQUIRIDO TEM TERMO PRÉFIXO]
Ato Jurídico Perfeito: é o que já se consumou, segundo a norma vigente no tempo em que se praticou o ato. -à [ SE TÁ PERFEITO, ENTÃO TÁ CONSUMADO]
Coisa Julgada - é a decisão da qual não cabe mais nenhum recurso. à [QUANDO NÃO CABE RECURSO JÁ TÁ JULGADO]
ERRADO.
Da Coisa Julgada
Art. 502. CPC: Denomina-se coisa julgada material a autoridade que torna imutável e indiscutível a decisão de mérito não mais sujeita a recurso.
Coisa julgada é a decisão judicial ou caso julgado do qual não cabe mais recurso.
A questão se refere ao ato jurídico perfeito.
Art. 6º, LINDB: A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.
§ 1º Reputa-se ato jurídico perfeito o já consumado segundo a lei vigente ao tempo em que se efetuou.
O conceito descrito no enunciado refere-se, na verdade, ao princípio do tempus regit actum, que estabelece que um ato jurídico é regido pela lei vigente no momento em que foi realizado.
Já a coisa julgada, conforme o artigo 502 do Código de Processo Civil, é definida como “a decisão judicial de que não caiba mais recurso”. Trata-se, portanto, da imutabilidade e indiscutibilidade de uma decisão judicial, que se torna definitiva em razão do esgotamento das possibilidades de recurso ou da preclusão do prazo para recorrer.
A coisa julgada é um dos pilares da segurança jurídica, pois impede que questões decididas sejam rediscutidas, garantindo estabilidade às relações jurídicas.
ChatGPT.
Ato jurídico perfeito, segundo o § 1º do Art. 6º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), é aquele que já se consumou de acordo com a lei vigente no momento de sua realização.
Coisa julgada, por sua vez, é definida no § 3º do Art. 6º da LINDB como a decisão judicial da qual não cabe mais recurso. Ou seja, é uma decisão judicial que se tornou definitiva e irreversível dentro do processo judicial.
- Ato jurídico perfeito: ato consumado de acordo com a lei vigente no momento de sua realização.
- Coisa julgada: decisão judicial definitiva e irreversível.
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