No contexto da assistência à saúde, o Sistema Único de Saúd...
Gabarito comentado
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: Lei nº 8.080/1990, art. 19-I, § 3º: "O atendimento e a internação domiciliares só poderão ser realizados por indicação médica, com expressa concordância do paciente e de sua família." No caso, a alternativa A é a única compatível com esse requisito legal do SUS.
- Em atenção domiciliar no SUS, procure primeiro o requisito legal expresso: indicação médica mais concordância expressa do paciente e da família.
- Desconfie de alternativas que criem automatismos não previstos em lei, como idade avançada gerar internação domiciliar automaticamente.
- Se a alternativa dispensar consentimento ou trocar indicação médica por autonomia de outro profissional, há confronto direto com o art. 19-I, § 3º.
- Lembre que o atendimento e a internação domiciliares estão no âmbito do SUS; não são institutos exclusivos da iniciativa privada.
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