A descentralização das ações de saúde no Brasil atribui res...
Gabarito comentado
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: Lei nº 8.080/1990, art. 16, XVI: "À direção nacional do SUS compete: (...) XVI - normatizar e coordenar nacionalmente o Sistema Nacional de Sangue, Componentes e Derivados;". A alternativa A se harmoniza com essa competência legal expressa da direção nacional do SUS, razão pela qual deve ser considerada correta.
- Em competências do SUS, confira se a alternativa reproduz atribuição expressa do art. 16 da Lei nº 8.080/1990 para a direção nacional.
- Desconfie de alternativas que transformam atuação complementar de Estados, DF e Municípios em competência originária ou exclusiva.
- Elimine assertivas que criem exclusividades, vedações ou condições excepcionais sem apoio literal na lei.
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