Julgue o item a seguir, à luz do disposto no Código Civil em...
A legislação pode excetuar o caráter irrenunciável e intransmissível dos direitos da personalidade.
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (13)
- Comentários (25)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
A questão apresentada trata do tema dos direitos da personalidade, que são abordados no Código Civil brasileiro. Esses direitos são caracterizados por serem, em regra, irrenunciáveis e intransmissíveis. A exceção a essa regra é justamente a possibilidade de a legislação prever situações específicas em que esses direitos possam ser renunciados ou transmitidos.
A legislação aplicável é o Código Civil de 2002, especialmente o artigo 11, que estabelece a regra geral de que os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária. No entanto, a própria legislação pode prever exceções.
Um exemplo prático pode ser encontrado no direito ao uso da imagem. Em situações específicas, como em contratos de publicidade, a pessoa pode ceder o uso da sua imagem, desde que respeitados os limites legais e contratuais.
Justificativa da Alternativa Correta (Certo): A alternativa está correta porque a legislação pode, de fato, prever exceções ao caráter irrenunciável e intransmissível dos direitos da personalidade, permitindo situações específicas onde esses direitos possam ser objeto de disposição.
Análise de Pegadinhas: A questão pode induzir ao erro ao apresentar a regra geral de irrenunciabilidade e intransmissibilidade, sem mencionar explicitamente que há exceções previstas em lei. É importante lembrar que o próprio Código Civil, ao estabelecer regras, também pode prever exceções.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Art. 11. Com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária.
Questão passível de anulação. Lei é diferente de legislação. Esta engloba outros atos normativos, como decretos, medidas provisórias, portarias e resoluções. A lei seria o ato normativo em sentido estrito.
Atenção:
JDC no 04: O exercício dos direitos da personalidade pode sofrer limitação voluntária, desde que não seja permanente nem geral.
JDC no 139: Os direitos da personalidade podem sofrer limitações, ainda que não especificamente previstas em lei, não podendo ser exercidos com abuso de direito de seu titular, contrariamente à boa-fé objetiva e aos bons costumes.
JDC no 274: Os direitos da personalidade, regulados de maneira não exaustiva pelo Código Civil, são expressões da cláusula geral de tutela da pessoa humana, contida no art. 1o, inc. III, da Constituição (princípio da dignidade da pessoa humana). Em caso de colisão entre eles, como nenhum pode sobrelevar os demais, deve-se aplicar a técnica da ponderação.
A legislação pode prever exceções ao caráter irrenunciável e intransmissível dos direitos da personalidade em situações específicas, desde que isso seja feito dentro dos limites estabelecidos pelo ordenamento jurídico.
De acordo com o art. 11 do Código Civil, os direitos da personalidade são, em regra, intransmissíveis e irrenunciáveis. No entanto, o próprio ordenamento permite exceções, como:
1. Autorização para uso da imagem: Uma pessoa pode autorizar o uso de sua imagem, voz ou nome para fins comerciais ou artísticos, como ocorre em contratos de publicidade. Essa autorização deve ser expressa e pode ser revogada, desde que respeitados os limites contratuais.
2. Disposição sobre o corpo para fins científicos ou altruísticos: Conforme o art. 14 do Código Civil, a pessoa pode, em vida, permitir o uso de seu corpo, tecidos ou órgãos para transplantes, pesquisas ou estudos, desde que respeitadas exigências legais.
3. Cessão temporária de direitos de autor: No caso de obras intelectuais, o autor pode ceder, total ou parcialmente, os direitos de exploração econômica de sua obra, mas os direitos morais (como o direito à autoria) permanecem inalienáveis e irrenunciáveis.
Portanto, embora os direitos da personalidade sejam, em regra, protegidos como inalienáveis e irrenunciáveis, a legislação pode criar exceções que permitam sua relativização, desde que respeitados os princípios da dignidade da pessoa humana e os limites da lei.
ChatGPT.
Conforme o artigo do 11 do Código Civil em que menciona "com exceção dos casos previstos em lei".
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo