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Q4234339 Direito Previdenciário

Julgue o item a seguir, com base no disposto na Constituição Federal de 1988 (CF) e nas leis da seguridade social.


O salário-família é devido ao segurado de baixa renda, independentemente do número e da idade dos filhos ou equiparados.

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regulamento da previdência social

DECRETO No 3.048, DE 6 DE MAIO DE 1999.

   Art. 81. O salário-família é devido, mensalmente, ao segurado empregado, inclusive o doméstico, e ao trabalhador avulso com salário de contribuição inferior ou igual a R$ 1.425,56 (mil quatrocentos e vinte e cinco reais e cinquenta e seis centavos), na proporção do respectivo número de filhos ou de enteados e de menores tutelados, desde que comprovada a dependência econômica dos dois últimos nos termos do disposto no art. 16, observado o disposto no art. 83.   

     Art. 88. O direito ao salário-família cessa automaticamente:

      II - quando o filho, o enteado ou o menor tutelado completar quatorze anos de idade, exceto se inválido, a contar do mês seguinte ao da data do aniversário;             

  • Idade: O salário-família não é pago a qualquer filho. Ele é devido apenas para os filhos ou equiparados até 14 anos de idade, ou de qualquer idade se forem inválidos / pessoa com deficiência. Portanto, a idade é um critério delimitador fundamental.

  • Número de filhos: O benefício é pago na proporção do número de filhos ou equiparados que preencham os requisitos. Ou seja, o valor final recebido pelo segurado depende diretamente da quantidade de dependentes habilitados (a cota é paga por cada filho).

O salário-família não é devido independentemente do número e da idade dos filhos; o benefício é pago exatamente na proporção do número de filhos ou equiparados, e há um limite de idade (até 14 anos, exceto para inválidos de qualquer idade).

SALÁRIO-FAMÍLIA (ART. 201, IV, CF/88 E LEI 8.213/91)

  • Público-alvo: Segurados de baixa renda (Empregado, Doméstico e Avulso).
  • Cálculo da cota: Devido por filho ou equiparado até 14 anos de idade, ou inválido/com deficiência de qualquer idade.
  • Carência: Não exige número mínimo de contribuições (isenção de carência).
  • Regra de Ouro: O valor é proporcional à quantidade de filhos e exige a limitação de idade (14 anos) e teto de renda!

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