Julgue o item a seguir, à luz do disposto no Código Civil em...
O Código Civil veda a pluralidade domiciliar, por isso uma pessoa que exerce profissão em localidades diversas deve optar por uma delas para constituir seu domicílio.
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Vamos analisar a questão proposta, que gira em torno do tema do domicílio no contexto do Código Civil, especialmente no que diz respeito à pluralidade domiciliar.
O enunciado sugere que o Código Civil veda a pluralidade domiciliar, o que não está correto. O artigo relevante para essa questão é o Art. 71 do Código Civil, que permite a pluralidade de domicílios quando a pessoa tiver diversas residências onde, alternadamente, viva. Além disso, o Art. 72 diz que se a pessoa exercer profissão em locais diferentes, cada um destes pode ser considerado seu domicílio.
Para entender melhor, vamos considerar um exemplo prático: imagine um advogado que trabalha em São Paulo e no Rio de Janeiro. Segundo o Código Civil, ele pode ter domicílio em ambas as cidades, pois exerce sua profissão em diferentes localidades.
Justificativa para a alternativa correta:
A alternativa correta é "E - errado", porque o Código Civil não impede a pluralidade domiciliar. Pelo contrário, ele reconhece que uma pessoa pode ter múltiplos domicílios, conforme os artigos mencionados. Assim, a afirmação do enunciado está equivocada.
Estratégias para evitar pegadinhas:
É importante sempre verificar no Código Civil as disposições exatas sobre o tema em questão. Muitas vezes, enunciados podem conter afirmações que parecem verdadeiras, mas que na realidade não estão em conformidade com a legislação vigente.
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Comentários
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ERRADO
O CC não veda a pluralidade de domicílios...
Art. 70. O domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo.
Art. 71. Se, porém, a pessoa natural tiver diversas residências, onde, alternadamente, viva, considerar-se-á domicílio seu qualquer delas.
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Bons Estudos!!!
Art. 72. É também domicílio da pessoa natural, quanto às relações concernentes à profissão, o lugar onde esta é exercida.
Parágrafo único. Se a pessoa exercitar profissão em lugares diversos, cada um deles constituirá domicílio para as relações que lhe corresponderem.
Errado!
É possível pluralidade domiciliar? SIM!
Art. 71, CC. Se, porém, a pessoa natural tiver diversas residências, onde, alternadamente, viva, considerar-se-á domicílio seu qualquer delas.
meus resumos: @reviseodireito
CUIDADO MEUS NOBRES!!!!! ( ͠° ͟ʖ ͡°)
DOMICÍLIO PLÚRIMO Art. 71. Se, porém, a pessoa natural tiver diversas residências, onde, alternadamente, viva, considerar-se-á domicílio seu qualquer delas.
Art. 70. O domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo.
Art. 71. Se, porém, a pessoa natural tiver diversas residências, onde, alternadamente, viva, considerar-se-á domicílio seu qualquer delas.
Art. 72. É também domicílio da pessoa natural, quanto às relações concernentes à profissão, o lugar onde esta é exercida.
Parágrafo único. Se a pessoa exercitar profissão em lugares diversos, cada um deles constituirá domicílio para as relações que lhe corresponderem.
➡️ Ou seja, o CC estabelece a pluralidade de domicílios tanto para as residências pessoais, quanto para os locais de profissão.
(CESPE – 2013) Caso uma pessoa resida com a sua família em uma localidade, mas exerça sua profissão em outra, ambas as localidades serão consideradas como seu domicílio. CORRETO!✅
(CESPE – 2024) O Código Civil veda a pluralidade domiciliar, por isso uma pessoa que exerce profissão em localidades diversas deve optar por uma delas para constituir seu domicílio. ERRADA!❌
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