Julgue o item a seguir, com base no disposto na Constituiçã...
Julgue o item a seguir, com base no disposto na Constituição Federal de 1988 (CF) e nas leis da seguridade social.
Os beneficiários do regime geral de previdência social (RGPS) classificam-se em segurados e dependentes.
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Fundamento na Lei 8.213/1991.
Art. 10. Os beneficiários do Regime Geral de Previdência Social classificam-se como segurados e dependentes, nos termos das Seções I e II deste capítulo.
De acordo com o art. 10 da Lei nº 8.213/1991 (Lei de Benefícios da Previdência Social), a afirmação está correta. A legislação previdenciária divide expressamente os beneficiários do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) em duas categorias principais:
- Segurados: Aqueles que exercem atividade remunerada ou recolhem contribuições facultativamente, mantendo vínculo direto com a Previdência.
- Dependentes: Familiares do segurado (cônjuges, filhos, pais, etc.) que, embora não contribuam diretamente, podem ter direito a receber benefícios como a pensão por morte ou o auxílio-reclusão.
Gabarito: Certo.
Certo
O Art. 10 da Lei 8.213/1991 estabelece expressamente que os beneficiários do RGPS classificam-se em segurados e dependentes. Os segurados mantêm vínculo jurídico direto de filiação decorrente de atividade remunerada ou inscrição facultativa, enquanto os dependentes têm direito a prestações como pensão e auxílio-reclusão em razão do vínculo sociofamiliar.
Siga-me @rexconcurseiro
Assine o Qconcurso pelo meu link de afiliado: qconcursos.idevaffiliate.com/idevaffiliate.php?id=136 e use o cupom REXCONCURSEIRO para 5% de desconto
Resumos: drive.google.com/drive/folders/1Xv_tY3fYcmaXztdN5wKSHkD2MryYyYQ8
DECRETO Nº 3.048, DE 6 DE MAIO DE 1999.
Art. 8º São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social as pessoas físicas classificadas como segurados e dependentes, nos termos das Seções I e II deste Capítulo.
Gabarito: CERTO.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo